Isso significa que não haverá mais emissão de CRV em
papel-moeda, assim como já havia sido implantado o CRLV Digital. A partir de
agora, o proprietário dispondo das informações e do código de acesso do veículo
vai poder emitir os dois documentos juntos, em papel A4 e com QR Code, na
comodidade da sua residência ou local adequado. Outra facilidade é que o
motorista do veículo também poderá portar os documentos CRV e o CRLV de forma
digital, tendo igual validade dos impressos.
No caso de transferência de veículo em situação de compra e
venda, o proprietário (vendedor) deve solicitar ao Detran-PB a emissão da
Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), antigo DUT,
informando os dados do comprador, sendo o documento emitido com as informações
e um QR Code de segurança para validar a sua autenticidade. A partir daí, o
procedimento segue a forma antiga para efetivação da compra e transferência do
carro ou moto.
Não muda – Aqueles que possuem o documento de registro
e a autorização para transferência de propriedade em papel-moeda e foram
registrados antes de 2021 vão seguir o procedimento antigo, ou seja, preenche o
verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e,
por fim, o comprador vai ao órgão fazer vistoria do veículo e efetivar a
transferência.
Vale destacar que os documentos de veículos impressos em
papel-moeda continuam tendo validade e o processo de renovação na nova regra só
será gerado quando for necessário efetivar algum dos serviços que precisam da
emissão do CRLV. O novo CRLV-e passa a ser expedido nos processos de registro
de veículos, licenciamento anual, transferência de propriedade, mudança de
município, alteração das características, mudança de categoria, remarcação de
chassi e nos casos previstos em regulamentos complementares onde seja
necessária a emissão de um CRV.
A implantação do novo sistema é regulamentada pela
Resolução 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina os
procedimentos e apresenta as novas siglas e nomenclaturas que passarão a ser
utilizadas pelos departamentos de trânsito de todo o país. As siglas seguem
assim: CRV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo); CLA
(Certificado de Licenciamento Anual); ATPVe (Autorização Eletrônica para
Transferência de Propriedade de Veículo).
Reuniões – Com a finalidade de explicar o novo
procedimento a ser adotado pelo Detran-PB, o superintendente Agamenon Vieira
reuniu os chefes dos Postos de Trânsito e Ciretrans, além dos representantes
dos despachantes e das concessionárias de veículos em todo o estado. Durante as
reuniões, foram esclarecidas dúvidas, bem como reforçada a parceria entre o
órgão e as entidades representativas dos segmentos envolvidos com o sistema de
trânsito na Paraíba.
Com informações Secom-PB.
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