A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro
sem vetos. O texto é oriundo da Medida Provisória 982/20, aprovada
na Câmara dos Deputados e no Senado na forma de um projeto de lei de
conversão, elaborado pelo relator, deputado Gastão Vieira (Pros-MA).
Originariamente, a poupança social digital foi criada, em
razão da pandemia de Covid-19, com a finalidade de receber depósitos do auxílio
emergencial de R$ 600.
Pela lei, a poupança digital poderá ser usada para receber
o benefício pago ao trabalhador em caso de jornada de trabalho reduzida ou
contrato suspenso (Lei
14.020/20) e o saque extraordinário do FGTS, autorizado pela MP
946/20.
Podem ser depositados nessa conta outros benefícios
sociais, incluindo os de estados e municípios. Ela também poderá ser usada para
o depósito de benefícios previdenciários, mas apenas se a pessoa autorizar
expressamente a abertura desse tipo de conta ou a utilização de outra já
existente em seu nome.
Os bancos poderão emitir cartão físico para a movimentação
da poupança social, o que era proibido no texto original da MP 982. A mudança
foi feita pelo relator. Segundo Vieira, embora haja uma crescente inclusão
digital, “ainda há cidadãos que não têm condições plenas de uso do meio
digital”.
Em relação ao saque emergencial do FGTS, a lei determina que os valores ficarão disponíveis em conta digital, aberta automaticamente, até 30 de novembro. Caso não haja movimentação, os recursos voltarão para a conta vinculada do trabalhador no fundo, atualizados pela Caixa Econômica Federal conforme a rentabilidade do FGTS.
A MP 982 também regulamenta a poupança social digital, cuja abertura poderá ser automática (ou seja, a conta será criada mesmo que o cidadão não faça nada). A conta obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional, podendo ser fechada a qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, ou mesmo convertida em conta corrente ou de poupança em nome do titular. As instituições financeiras não poderão usar os benefícios depositados para quitar dívidas ou abater saldo negativo. O texto aumenta, de uma para três, as transferências eletrônicas mensais e gratuitas para contas em outros bancos, mantendo a proibição de emissão de cheque ou de cobrança de tarifa. Poderá haver ainda o pagamento de boletos.
Com informações da Agência Câmara.
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