Para o autor da proposta, deputado Fábio Ramalho (MDB-MG), a
pandemia de Covid-19 “limita a efetiva participação democrática que se exige
para a realização de eleições diretas”. Além disso, ele acredita que a
unificação das eleições, com pleitos realizados a cada quatros anos, em vez de
dois em dois anos, pode gerar economia de recursos públicos.
O projeto altera também os prazos das convenções, registros de candidatura e
propagada eleitoral. “Com o aumento do número de cargos e candidatos, a Justiça
Eleitoral precisaria ter mais tempo para apreciar e julgar os registros de
candidatura; e os eleitores, para se familiarizar mais com todos os candidatos
e propostas”, justifica.
Pela proposta, a escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho
do ano das eleições. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o
registro de seus candidatos até o dia 5 de julho. Já a propaganda eleitoral
gratuita passará a ser permitida a partir do dia 5 de julho. Hoje esses prazos
são, respectivamente, 20 de julho a 5 de agosto; e 15 de agosto.
O texto também altera os dias da semana destinados à propaganda eleitoral
gratuita nas emissoras de rádio e TV, prevendo que a dos candidatos a
presidente da República sejam realizadas às quintas-feiras e aos sábados; a dos
candidatos a governador, às segundas e quartas; e a dos prefeitos, terças e
sextas.
Hoje os candidatos a presidente da República têm direito
têm direito à propaganda eleitoral gratuita às terças e quintas-feiras e
sábados, e os governadores, às segundas, quartas e sextas. A ideia é encaixar
as propagandas dos prefeitos.
A lei atual veda os partidos políticos e coligações de
incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais
(deputados e vereadores) propaganda das candidaturas às eleições majoritárias
(presidente, governador, prefeito e senador) e vice-versa, mas podem ser
exibidas, nos programas, legendas com referência aos candidatos ou, ao fundo,
cartazes ou fotografia desses candidatos, com nome e número de qualquer candidato
do partido ou da coligação.
O projeto de lei restringe essa possibilidade a candidatos da mesma circunscrição eleitoral (estado ou município). A proposta também veda a doação de recursos, direta ou indiretamente, entre candidatos e comitês eleitorais que disputem eleições de circunscrições distintas.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania; e pelo Plenário.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei:
Com informações da Agência Câmara.
Interaja mais:
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