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Juiz determina multa de R$ 10 mil para candidatos à Prefeitura de João Pessoa caso realizem eventos que gerem aglomeração

 


Neste domingo (25), o juiz da 76ª Zona Eleitoral da Paraíba, Adhailton Lacet, atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), em 14 representações, contra todos os candidatos à prefeitura de João Pessoa, e concedeu liminares proibindo a realização de eventos de campanha que gerem aglomeração. 


Segundo o juiz, os prefeitáveis estariam descumprindo a determinação que proíbe comícios, carreatas e caminhadas. Caso as coligações continuem realizando aglomerações nas campanhas, podem ter que pagar uma multa de R$ 10 mil por dia.


O juiz Adhailton Lacet deixou claro que a preocupação da justiça é alinhar as campanhas com o que as autoridades sanitárias indicam. “Nós temos recebido denúncias que as pessoas estão desobedecendo a portaria, fazendo carreatas e caminhadas. Isso pode resultar numa contaminação e o retorno do lockdown”, disse o juiz eleitoral.


O texto destaca que as carreatas estão provocando aglomerações e o distanciamento não está sendo assegurado. O MPE argumenta que se tais eventos levarem ao aumento do número de casos de Covid-19 e internações, a realização das eleições pode ser comprometida. Os candidatos tem um prazo de dois dias para apresentarem a defesa.

 

 

Com informações do Jornal da Paraíba.     

 

 

 

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