A LGPD teve origem no PLC
53/2018, aprovado
por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho de
2018. O texto é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a
operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. A sanção
foi feita pelo então presidente da República Michel Temer em agosto de 2018.
A lei também proíbe, entre outras coisas, o tratamento dos
dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Esse
tratamento é o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um
grupo para subsidiar decisões comerciais (perfil de consumo para divulgação de
ofertas de bens ou serviços, por exemplo), políticas públicas ou atuação de
órgão público.
A LGPD ainda determina punição para infrações, de
advertência a multa diária de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou
total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), 70,5% dos domicílios estavam conectados à rede em 2017. Em 92,7% das
residências, pelo menos um morador possuía telefone celular, enquanto o
telefone fixo era encontrado em apenas 32,1% — um sinal de queda na
privacidade.
Com o crescimento do acesso à internet via telefone celular, de 60,3% dos domicílios em 2016 para 69% em 2017, cresce também a utilização desse instrumento para compras, pagamentos e homologações, além de navegação pelas redes sociais.
Logo, o consumidor fica mais exposto ao fornecer número de
CPF, telefone, endereço e outros dados pessoais, que podem ser utilizados de
forma inadequada. A LGPD garante ao titular dos dados a possibilidade de
verificar as condições de segurança oferecidas por quem os coletou por meio da
exigência de um relatório.
Criança e adolescente
A lei tem regras específicas para a interação de aplicações
da internet com crianças e adolescentes, que se baseiam nos mesmos princípios
gerais da necessidade e da compatibilidade. Se o menor de idade entra na rede
para jogar palavras cruzadas, dele não se poderá pedir, por exemplo, que
forneça acesso à lista de contatos, à localização, à câmera e ao microfone. O
sigilo de alguns dados dos pais poderá ser quebrado para alertá-los sobre
contatos inconvenientes na web.
A entrada em vigor da LGPD nesta sexta-feira (18) ocorreu
devido à aprovação pelo Senado da MP 959/2020 (PLV 34/2020) no final de agosto. O
texto original da medida previa o adiamento da vigência da LGPD para o fim do
período de calamidade pública, conforme estabelecido no artigo 4º do PLV.
Contudo, em atendimento à questão de ordem e a solicitações de lideranças
partidárias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a
prejudicialidade desse dispositivo, que passou a ser considerado “não escrito”
no projeto, transformado na Lei 14.058, de 2020. Davi lembrou que, em maio, o
Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da LGPD para
agosto de 2020.
Não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas
quanto à entrada
em vigor da LGPD. A Lei
14.010, de 2020 adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de
2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD), ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e
empresas que lidam com o tratamento de dados.
O governo federal já aprovou a estrutura regimental e o
quadro de cargos da ANPD, mas a nomeação do Conselho Diretor e do
diretor-presidente terão de passar pela aprovação do Senado.
+Detalhes:
Com informações da Agência Senado..
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