O Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) traz a publicação da Lei 14.058, que define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de coronavírus. A norma teve origem na Medida Provisória (MP) 959/2020, aprovada pelo Senado em 26 de agosto, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020.
A lei permite ao governo federal contratar sem licitação a
Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos
bancos em que os trabalhadores possuem conta. De acordo com o texto, se essas
instituições financeiras tiverem de depositar os benefícios em uma conta
digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para
movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União.
Para que ocorra o depósito, a conta deverá ser do tipo
poupança ou conta corrente, segundo dados repassados pelo empregador por meio
de autorização do trabalhador. Fica proibido o depósito em conta salário. Se o
trabalhador não tiver indicado uma conta ou se, por algum motivo, o depósito voltar,
os bancos federais poderão usar outra conta poupança à qual terão acesso por
meio do cruzamento de dados.
Caso o beneficiário não possua outra conta, o depósito será
feito em conta de poupança digital aberta em seu nome, com dispensa de
apresentação de documentos, isenção de tarifas e sem emissão de cartões ou
cheques. Além disso, os bancos, públicos ou privados, não poderão fazer
descontos, compensações ou quitação de débitos de qualquer natureza usando os
valores depositados pelo governo.
Outra mudança trazida pela nova lei é o aumento de uma para
três as transferências eletrônicas que o beneficiário poderá fazer por mês, sem
custo, para outra conta bancária mantida em outro banco. De igual forma, o
beneficiário também poderá fazer um saque ao mês, sem custo.
Também ficou estabelecido prazo de dez dias para Caixa e Banco do Brasil fazerem os depósitos, contado da data de envio das informações necessárias pelo Ministério da Economia. Também cabe ao Ministério da Economia editar os atos complementares à execução da nova lei, cujos benefícios foram criados em julho, pela Lei 14.020, de 2020.
+Detalhes: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.058-de-17-de-setembro-de-2020-278155040
Com informações da Agência Senado.
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