José não foi o único a reclamar. Outra vizinha afirmou em juízo que Claudinei fazia diversas festas com amigos em casa. Ela relatou que precisou acionar diversas vezes a Polícia Militar (PM) durante a madrugada, para que ele diminuísse o som. Entretanto, o problema continuou. O reclamante ressaltou à justiça que tentou resolver o problema de forma amigável. Entretanto, Claudinei teria dito “que aquilo não era problema dele e que se ele tivesse algum incômodo que procurasse a Justiça”.
A sentença
Em sua defesa, Claudinei ressaltou que não havia
“comprovação de prejuízos ou desgaste emocional a ensejar a reparação”. A juíza
responsável pelo caso, Aline Freitas da Silva, pensou diferente. Para ela
o direito ao sossego é modalidade de direito subjetivo da personalidade, o qual
se encontra incurso no direito à integridade física e psíquica.
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, disse Aline, na sentença.
Além da indenização, a juíza deferiu uma liminar que
determina que Claudinei não realize atividade que possa perturbar o sossego do
autor de som mecânico, algazarra ou ruídos acima dos níveis permitidos. Além
disso, ele ficou proibido de utilizar som automotivo no local depois das 22
horas.
Com informações do Mais Goiás.
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