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BRASIL: Homem é condenado a pagar R$ 2 mil por incomodar vizinho com som alto

 

A justiça condenou um homem a pagar uma indenização ao vizinho por causa de som alto em Pirenópolis, a cerca de 120 km de Goiânia. Claudinei Sebastião de Almeida foi obrigado a pagar R$ 2 mil em danos morais para José Simoa de Moraes. De acordo com os autos, os problemas começaram em julho de 2018. José afirma que ele mantinha com frequência o som ligado em um volume excessivamente alto. Além disso, houve relatos de muita algazarra.



José não foi o único a reclamar. Outra vizinha afirmou em juízo que Claudinei fazia diversas festas com amigos em casa. Ela relatou que precisou acionar diversas vezes a Polícia Militar (PM) durante a madrugada, para que ele diminuísse o som. Entretanto, o problema continuou. O reclamante ressaltou à justiça que tentou resolver o problema de forma amigável. Entretanto, Claudinei teria dito “que aquilo não era problema dele e que se ele tivesse algum incômodo que procurasse a Justiça”.

 

A sentença



Em sua defesa, Claudinei ressaltou que não havia “comprovação de prejuízos ou desgaste emocional a ensejar a reparação”. A juíza responsável pelo caso, Aline Freitas da Silva, pensou diferente. Para ela o direito ao sossego é modalidade de direito subjetivo da personalidade, o qual se encontra incurso no direito à integridade física e psíquica.


“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, disse Aline, na sentença.

 

Além da indenização, a juíza deferiu uma liminar que determina que Claudinei não realize atividade que possa perturbar o sossego do autor de som mecânico, algazarra ou ruídos acima dos níveis permitidos. Além disso, ele ficou proibido de utilizar som automotivo no local depois das 22 horas.

 

 

 

Com informações do  Mais Goiás.        

 

 

 

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