O Ministério da Educação (MEC) homologou parcialmente as
diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para orientar
escolas e instituições de ensino durante e após a pandemia do novo coronavírus.
O parecer, emitido ontem (1º), permite que atividades não presenciais sejam
contadas no calendário do ano letivo, para cumprir a carga horária mínima
obrigatória. Isso vale para todas as etapas de ensino, desde a educação
infantil.
A homologação foi publicada no Diário Oficial da União. O parecer foi aprovado pelo Conselho no dia 28 de
abril. Conselhos estaduais e municipais de Educação poderão ainda definir como
cada localidade seguirá as orientações. As decisões finais sobre como ficará o
calendário escolar deste ano caberão a estados, municípios, às instituições de
ensino superior e às escolas privadas.
Em nota, o Ministério da Educação sintetizou as
recomendações para cada etapa de ensino. São as seguintes:
Educação infantil – Para a creche e a pré-escola, os
gestores devem buscar uma aproximação virtual dos professores com as famílias,
de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos
pais e responsáveis. As soluções propostas pelas escolas e redes de ensino
devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando
prioritariamente.
Ensino fundamental (anos iniciais) – Sugere-se que as redes
de ensino e escolas orientem as famílias com roteiros práticos e estruturados
para acompanhar as atividades das crianças. No
entanto, as soluções
propostas pelas redes não podem pressupor que os “mediadores familiares”
substituam o trabalho do professor. As atividades não presenciais devem
delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los
a organizar uma rotina diária.
Ensino fundamental (anos finais) e ensino médio – A
supervisão de atividades pode ser feita por um adulto por meio de orientações,
com planejamento de metas, horários de estudo presencial ou online, já que
nessa etapa os estudantes têm mais autonomia. A orientação nesse caso é que
atividades pedagógicas não presenciais tenham mais espaço. Uma das sugestões é
a distribuição de vídeos educativos.
Ensino técnico – A ideia é ampliar a oferta de cursos
a distância e criar condições para atividades pedagógicas não presenciais de
forma mais abrangente para cursos que ainda não se organizaram nessa modalidade
de ensino. Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados
de forma igualmente virtual ou não presencial.
Ensino superior – O CNE sugere que, para a
continuidade das atividades de aprendizado nesse nível de ensino, as
instituições possam disponibilizar atividades não presenciais.
Educação de jovens e adultos (EJA) – Enquanto perdurar
a situação de emergência sanitária, as medidas recomendadas para a educação de
jovens e adultos devem considerar as condições de vida dos estudantes, para
haver harmonia na rotina de estudos e de trabalho.
Educação especial – As atividades pedagógicas não presenciais
devem incluir estudantes com deficiência, transtorno de espectro autista e
altas habilidades ou superdotação. Podem ser adotadas medidas de
acessibilidade, com organização e regulação definidas por estados e municípios.
Junto às atividades, tem de ser assegurado o atendimento educacional
específico, que envolve parceria entre profissionais especializados e
professores, para desempenhar suas funções na adequação do material e de dar a
orientação e o apoio necessários a pais e responsáveis. Como a atenção é
redobrada para cada aluno, os profissionais do atendimento educacional
especializado devem dar suporte às escolas na elaboração de planos de estudo
individualizados, que levem em conta a situação de cada estudante. As famílias
são, sempre, parte importante do processo.
Educação indígena, do campo e quilombola – As escolas
poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aula normais e
parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades, desde que
estejam integradas ao projeto pedagógico da instituição, para garantir que o
atendimento dos direitos de aprendizagem dos estudantes. Nos estados e
municípios onde existam conselhos de educação escolar indígenas e quilombolas,
estes devem ser consultados e suas deliberações consideradas nos processos de
normatização das atividades.
Com
informações da Agência Brasil.
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