Art. 1º Ficam habilitados os estados, municípios e o
Distrito Federal, descritos no Anexo I e II a esta Portaria, a receberem
incentivo financeiro federal de capital para estruturação e adequação dos
ambientes de assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção
Especializada, no enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância
Nacional decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid19), declarada pela
Portaria GM/MS nº 188, de 3 fevereiro de 2020.
Art. 2º O incentivo financeiro federal de capital de que
trata a portaria considerou o quantitativo de equipe de Saúde Bucal (eSB) e
Centro de Especialidades Odontológica (CEO), aderidos pelos estados, municípios
e o Distrito Federal descritos no Anexo I e II a esta Portaria, custeados pelo
Ministério da Saúde na competência financeira agosto de 2020, e os valores
correspondentes ao incentivo por eSB e CEO estabelecidos na Portaria GM/MS nº
3.017, de 4 de novembro de 2020.
Art. 3º O gestor do Estado, Município ou Distrito Federal
habilitado ao recebimento dos incentivos financeiros de que trata esta Portaria
deverão observar o que segue:
I - adquirir o equipamento ou material permanente nos
termos da especificação constante na relação de equipamentos e materiais
permanentes considerados financiáveis pelo Ministério da Saúde (RENEN), no
Programa Estratégico Saúde em Família, Componente Saúde Bucal - Brasil
Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br;
II - observar as orientações técnicas da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde para a promoção de
adequações nos ambientes de atendimento odontológico da Atenção Primária e nos
Centros de Especialidades Odontológicas, e dar preferência à aquisição de itens
recomendados no Termo de Compromisso assinado por ele; e
III - atualizar o Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES) da Unidade de Saúde na qual está inserida a
equipe de Saúde Bucal e do Centro de Especialidades Odontológicas no qual os
equipamentos e materiais permanentes adquiridos foram alocados.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, em parcela única, dos incentivos financeiros
para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde
correspondentes, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria,
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de
Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus -
Nacional, Plano Orçamentário - CV70 - COVID-19 - Medida Provisória nº 967, de
19 de maio de 2020, com impacto orçamentário de R$ 14.106.717,00 (quatorze
milhões, cento e seis mil setecentos e dezessete reais).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PB | BOA VISTA | 250215 | 3 | R$ 10.425,00 |
PB | BONITO DE SANTA FÉ | 250240 | 5 | R$ 17.375,00 |
PB | CATURITÉ | 250435 | 2 | R$ 6.950,00 |
PB | CRUZ DO ESPÍRITO SANTO | 250490 | 7 | R$ 24.325,00 |
PB | GURINHÉM | 250640 | 7 | R$ 24.325,00 |
PB | MATINHAS | 250933 | 2 | R$ 6.950,00 |
PB | NATUBA | 250990 | 4 | R$ 13.900,00 |
PB | NAZAREZINHO | 251000 | 3 | R$ 10.425,00 |
PB | NOVA FLORESTA | 251010 | 3 | R$ 10.425,00 |
PB | PARARI | 251065 | 1 | R$ 3.475,00 |
PB | PEDRO RÉGIS | 251272 | 2 | R$ 6.950,00 |
PB | RIACHO DE SANTO ANTÔNIO | 251278 | 1 | R$ 3.475,00 |
PB | SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA | 251510 | 5 | R$ 17.375,00 |
PB | SÃO VICENTE DO SERIDÓ | 251540 | 5 | R$ 17.375,00 |
+Detalhes: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.473-de-17-de-dezembro-de-2020-294933762
Com informações do Diário Oficial da União.
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