De acordo com a nova resolução, os prazos para renovação da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) se darão de forma gradual, de acordo com
as datas de vencimentos, a fim de evitar aglomerações nas unidades dos Detrans.
As renovações ocorrerão durante todo o ano de 2021, sem a necessidade de
antecipação por parte dos condutores de veículos. Além disso, a nova resolução
disciplina sobre transferência de propriedade, comunicação de venda e de
mudança de endereço de veículos adquiridos a partir de 19 de fevereiro deste
ano.
Cronograma para renovação das CNHs e ACCs vencidas de 1º de
janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020:
DATA DE VENCIMENTO | PERÍODO PARA RENOVAÇÃO |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
O prazo para expedição das Notificações de Autuação (NA)
cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro deste ano deverá seguir um
cronograma de 10 meses, contados a partir da data de cometimento da infração.
Por exemplo: infrações praticadas em fevereiro e março de 2020 deverão ter as
NAs enviadas em janeiro de 2021. Já para as notificações de autuação e de
penalidade já expedidas, os prazos finais para apresentação de defesa,
indicação do condutor e recurso, posteriores a 20 de março de 2020, foram
prorrogados para 31 de janeiro do próximo ano.
Cronograma para retomada do envio das Notificações de
Autuação (NA) decorrentes de infrações cometidas de 26 de fevereiro de 2020 a
30 de novembro de 2020:
DATA DE COMETIMENTO DA INFRAÇÃO | PERÍODO PARA ENVIO DA N.A. |
De 26 de fevereiro a 31 de março 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
Sobre o registro e licenciamento de veículos novos,
adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, poderão ocorrer
até 31 de janeiro do próximo ano. Os prazos das licenças para funcionamento das
Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de
novembro de 2020, também ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.
Com informações Secom-PB.
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