A 23ª Promotoria de Justiça da Capital, que atuou no caso,
reafirma que combate de forma rigorosa a prática de atos de violência ou abuso
sexual, tanto é que ofereceu denúncia criminal em busca da formação de
elementos de prova em prol da verdade. Todavia, no caso concreto, após a
produção de inúmeras provas, não foi possível a comprovação da prática de crime
por parte do acusado.
Cabe ao Ministério Público, na condição de guardião dos
direitos e deveres constitucionais, requerer o encaminhamento tecnicamente
adequado para aquilo que consta no processo, independentemente da condição de
autor ou vítima. Neste caso, a prova dos autos não demonstrou relação
sexual sem que uma das partes tivesse o necessário discernimento dos fatos ou
capacidade de oferecer resistência, ou, ainda, que a outra parte tivesse
conhecimento dessa situação, pressupostos para a configuração de crime.
Portanto, a manifestação pela absolvição do acusado por
parte do Promotor de Justiça não foi fundamentada na tese de "estupro
culposo", até porque tal tipo penal inexiste no ordenamento jurídico
brasileiro. O réu acabou sendo absolvido na Justiça de primeiro grau por falta
de provas de estupro de vulnerável.
O Ministério Público também lamenta a postura do advogado
do réu durante a audiência criminal, que não se coaduna com a conduta que se
espera dos profissionais do Direito envolvidos em processos tão sensíveis e
difíceis às vítimas, e ressalta a importância de a conduta ser devidamente
apurada pela OAB pelos seus canais competentes.
Salienta-se, ainda, que o Promotor de Justiça interveio em favor da vítima em outras ocasiões ao longo do ato processual, como forma de cessar a conduta do advogado, o que não consta do trecho publicado do vídeo. O MPSC lamenta a difusão de informações equivocadas, com erros jurídicos graves, que induzem a sociedade a acreditar que em algum momento fosse possível defender a inocência de um réu com base num tipo penal inexistente.
https://www.conjur.com.br/2020-nov-03/mp-sc-nao-absolvicao-empresario-estupro-culposo
Com informações do MP-SC.
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