O uso dos radares portáteis segue permitido, mas apenas
quando o operador estiver devidamente uniformizado e tanto ele quanto o
equipamento não tenham a visibilidade comprometida – seja por estarem dentro de
carros ou cobertos por placas, árvores e postes, por exemplo.
Sua utilização também depende da velocidade da via, podendo
ser aplicado em vias urbanas e estradas com limite mínimo de 60 km/h e rodovias
com limite mínimo de 80 km/h.
As novas regras obrigam ainda os responsáveis pelas vias,
seja poder público ou concessionárias, a informar em sites na internet os
endereços de todos os radares fixos e os trechos em que equipamentos portáteis
podem ser utilizados.
Os dados de novos radares, ou aqueles que mudarem de
localização, já devem estar inclusos nos portais a partir de novembro. Os
medidores já em funcionamento deverão ter as informações disponíveis até
novembro do ano que vem.
Os equipamentos fixos também não podem estar ocultos, fixados em árvores, postes de energia elétrica ou obras de engenharia. A sinalização desses radares é prevista tanto antes quanto junto aos medidores. A resolução define ainda que, a partir de maio de 2022, todos os equipamentos, fixos ou portáteis, deverão ser capazes de fotografar o flagrante de excesso de velocidade.
O que não pode:
- Fiscalização com radar portátil ocultada por árvores,
postes, pontes ou outros
- Uso de radares portáteis em vias com velocidade máxima
permitida abaixo de 60 km/h
- Radares fixados em árvores, postes de energia elétrica ou
obras de engenharia
- Radares fixos sem sinalização prévia e no local
informando velocidade máxima permitida (placa R-19)
- A partir de maio de 2022, estão proibidos radares que não
fotografarem o veículo
Tudo na tela:
A resolução obriga governos ou concessionárias a divulgar,
na internet, a localização dos radares fixos e os pontos de fiscalização de radares
portáteis.
A partir de 01/11: apenas para novos equipamentos ou
aqueles que mudarem de local
Em novembro de 2021: todos os radares devem estar
cadastrados
Onde encontrar?
Rodovias federais:
Site
da Polícia Rodoviária Federal
Rodovias estaduais:
Site
do DER (Departamento de Estradas de Rodagem)
Com informações do metro Jornal / BAND Jornalismo.
Interaja mais:
https://www.facebook.com/manchetedecapa1/
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