Na decisão dada na quarta, 11, o magistrado considerou
ainda que a postura do parlamentar de dizer que alienou o carro sem prestar
informações sobre a operação era 'temerária e ineficaz em relação ao processo'.
Segundo Reis, o deputado parece 'desconhecer o dever de lealdade, probidade e
de cooperação com o Poder Judiciário'. Nessa linha, o juiz impôs multa por
litigância de má-fé ao deputado, fixada em 8% do valor da causa.
"A conduta ímproba em questão dá causa ao
prolongamento desnecessário do processo e risco de ineficácia do provimento
mantido pela Corte revisora, pois decorre de sua conduta processual inadequada
e temerária, praticamente brincando com a seriedade da Justiça do Distrito
Federal, a qual em grau recursal manteve a decisão que determinou a busca e
apreensão do veículo objeto da lide", registrou Reis.
A decisão que determinou a restrição de venda e de
circulação do Porsche e a busca e apreensão do carro sob pena de multa, no caso
de não entrega foi dada no final de julho, no âmbito de uma ação ajuizada pela
vendedora do veículo. Na petição inicial, ela alegou que vendeu o veículo ao
parlamentar, por meio de procuração pública em nome do comprador, sendo que
Luís Miranda teria se comprometido a pagar o preço combinado pelo carro, de R$
130 mil, no prazo de três dias.
No entanto, o deputado federal não teria efetuado o
pagamento de nenhuma quantia pela compra do carro. A autora argumentou que
tentou, por diversas vezes, resolver a situação com o requerido, mas não obteve
sucesso.
Com informações do ESTADÃO.
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