A portaria proibia a realização de "comícios,
carreatas, caminhadas, reuniões e eventos para adesivagem", mas a Corte
entendeu que o instrumento extrapolava os limites fixados pela autoridade
sanitária estadual em relação à proibição de "reuniões e eventos para
adesivagem", mantendo as demais proibições.
Em julgamento de outro caso similar, na mesma sessão, desta
vez analisando a Portaria 44/2020, expedida pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral
(Teixeira/PB), a Corte Eleitoral voltou a reforçar o entendimento anterior,
confirmando as proibições, desta vez à unanimidade, tendo em vista que os
membros que votaram no processo anterior alteraram os votos, embora
ressalvassem o entendimento pessoal sobre a matéria.
Os julgamentos definiram o entendimento do TRE quanto à não
realização dos eventos de campanha que gerem aglomerações, como forma de barrar
a disseminação da covid-19 no Estado.
Nota técnica - O entendimento do MP Eleitoral, por
meio da Procuradoria Regional Eleitoral, se baseou em nota técnica emitida pela
Secretaria de Estado da Saúde (SES). Segundo o documento da autoridade
sanitária estadual, a orientação pela não realização de atividades presenciais
vale independentemente da classificação de bandeiras que orientam a retomada
das atividades em todos os municípios paraibanos (Plano Novo Normal – bandeiras
verde, amarela, laranja e vermelha).
"A decisão de hoje vem reforçar o entendimento já
exposto, desde o período de realização das convenções presenciais, no sentido
de que estes atos que geram aglomeração de pessoas não poderiam ser realizados,
com base no entendimento técnico da Secretaria Estadual da Saúde. O julgamento
também aponta para a legalidade de diversas decisões de juízes eleitorais que,
atendendo a pedidos formulados em representações apresentadas pelo Ministério
Público Eleitoral zonal, estão impondo multas aos candidatos, partidos e
coligações que descumprirem a ordem que proíbe a realização desses atos",
declarou o procurador regional Eleitoral, Rodolfo Alves Silva.
Íntegras
Com informações do MPF / MP Eleitoral.
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