Heleno Pereira apresentou defesa, alegando que embora o
divórcio só tenha sido consolidado na Justiça em fevereiro do ano passado, a
separação já ocorreu há mais tempo. O candidato a prefeito pelo PSL ainda
afirmou que já constituiu uma nova família e, inclusive, tem uma filha deste
novo relacionamento.
Na sentença, o magistrado pontuou que “embora não mais haja
vínculo do casamento civil, perdura a inelegibilidade em face do divórcio ter
sido efetivado durante o atual mandato da prefeita, não tendo ela se
desincompatibilizado do cargo, na forma e prazo exigido”.
O promotor do Ministério Público Eleitoral, Leonardo Cunha
Lima de Oliveira, já havia emitido um parecer pelo indeferimento da candidatura
de Heleno Pereira pelas mesmas razões, que foram acompanhadas pelo juiz Diego
Garcia Oliveira.
Apesar do envolvimento entre Heleno Pereira e atual
prefeita de Livramento, a gestora – que não pode ser candidata à reeleição –
lançou o como candidato o secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos do município, Ernandes Barbosa (Nananda), do PL.
Com informações do Jornal da Paraíba.
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