A medida contraria o discurso do ministro da
Economia, Paulo Guedes, que assinou a projeto de lei complementar com
restrição à realização de concursos e admissão de pessoal, e que tem se
mostrado contrário ao excesso de gastos com servidores públicos.
Segundo o texto de Guedes, estava proibido “admitir ou contratar
pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de
assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes
de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios”.
No entanto, a PGFN informou, ao analisar pedido do Ministério
da Agricultura para a contratação de 140 auditores fiscais
agropecuários, que o referido parágrafo não explica o “momento no qual essas
vacâncias devem ocorrer”.
“Ao elencar ‘as reposições decorrentes de vacâncias de
cargos efetivos ou vitalícios’ como uma das exceções à regra de vedação de
admissão ou contratação de pessoal, a redação não delimitou, de modo expresso,
o momento no qual essas vacâncias devem ocorrer”, diz a PGFN.
“Por essa razão, entende-se que o mais adequado é adotar
uma interpretação estritamente literal do dispositivo em questão, de modo a
considerar que toda e qualquer vacância de cargo efetivo ou vitalício,
independentemente de quando tenha ocorrido, poderá ser preenchida”, completa.
O parecer da PGFN foi publicado na última sexta-feira (28/8). O Ministério da Economia foi procurado para comentar o novo entendimento sobre a realização de concursos e contratação de pessoas, mas não se pronunciou. O espaço segue aberto.
Com informações do Metrópoles.
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