O autor da PL 4.474/2020 é do deputado federal Kim
Kataguiri (DEM-SP), de acordo com Kim “O projeto permite que a instrução a
futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o
candidato frequentar uma autoescola”.
Nas regras atuais o processo de emissão da CNH tem como
obrigatoriedade o cumprimento de uma carga horária exigida de aulas teóricas e
práticas em um Centro de Formação de Condutores, popularmente conhecidos como
autoescola. Se a proposta for aprovada as instruções podem ser feitas de forma
totalmente independente.
Além da proposta de Kim Kataguiri existe também uma outra
proposta em trâmite sobre a formação de condutores. Trata-se da PL nº 3.781/19,
que também sugere que o processo de frequência em uma autoescola se torne
facultativo. No total, mais de 200 projetos que alteram o Código de Trânsito
Brasileiro estão em trâmite.
Se o projeto for aprovado o que pode mudar?
Atualmente o para o processo de emissão da CNH é necessário
realizar exames psicológicos de aptidão física e mental, além de passar por
curso teórico em uma autoescola para aprender os determinados assuntos do
Código de Trânsito Brasileiro como, legislação de trânsito, direção defensiva,
mecânica básica, primeiros socorros, cidadania e também meio ambiente.
Porém se a proposta for aprovada, os órgãos de trânsito
deverão disponibilizar gratuitamente os matérias através do site. Assim o
candidato poderá estudar todos os conteúdos atualmente abordados por conta
própria, tornando o comparecimento a uma auto escola facultativo, porém
comparecendo a uma autoescola ou estudando por conta própria será necessário a
realização do exame teórico.
Com relação ao exame prático de direção serão exigidos
aulas práticas no veículo em via pública. Entretanto, parte do treinamento
poderá ser realizado em simulador ou ainda no período noturno, para que o
interessado possa dirigir nas mais diversas condições.
Atualmente esse processo é exclusivo das autoescolas. Porém
o projeto de lei, prevê que as aulas poderão ser realizar por um instrutor
independente, credenciado pelos órgãos de trânsito e deverá cumprir os seguir
requisitos:
O instrutor independente deve ser habilitado na mesma
categoria do candidato há pelo menos cinco anos;
Não ter sido penalizado com a suspensão ou cassação da CNH
nos últimos cinco anos;
Não ter processo em andamento contra si em relação a essas
penalidades;
Não ter sido condenado nem responder a processo por crime
de trânsito.
Outro ponto é que o instrutor independente que se enquadre
em todas as condições deverá utilizar um veículo devidamente identificado para
a finalidade de aprendizagem, conforme regra estabelecida pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran).
Com informações do Jornal Contábil.
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