Segundo o juiz Adhailton Lacet Correia Porto, o ato está em desobediência à Portaria 001/2015 e ao artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ouvido em audiência, o proprietário alegou que o bar está fechado atualmente. No dia do fato, ele afirma que o estabelecimento se encontrava locado por um promotor de eventos. Relatou também que sempre se preocupou com a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores, bem como a entrada e permanência destes no local.
A omissão do autuado em permitir a entrada de adolescente nas dependências de seu estabelecimento acabou por culminar na caracterização do tipo previsto no artigo 258 do ECA e nos artigos 3° e 4° da Portaria 001/2015. Assim, caracteriza infração às normas de proteção e defesa da criança e do adolescente. A multa aplicada será revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A decisão cabe recurso.
Com informações do G1.
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