Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 5º-B:
"Art. 5º-B. O receituário médico ou odontológico de
medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos
enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da
Covid-19.
§ 1º O disposto no caput não se aplica ao receituário de
medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a
regulamentação da Anvisa.
§ 2º (VETADO)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º
da República.
+Detalhes: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.028-de-27-de-julho-de-2020-268918657
Com informações do Diário Oficial da União.
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