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Receita de medicamentos de uso contínuo passa a ter prazo de validade estendido enquanto durar surto da pandemia


O P r e s i d e n t e d a  Re p ú b l i c a,


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-B:


"Art. 5º-B. O receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19.


§ 1º O disposto no caput não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.


§ 2º (VETADO)."


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

+Detalhes: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.028-de-27-de-julho-de-2020-268918657

 

 

Com informações do Diário Oficial da União.

       



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