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INSS autoriza comprovação de vida de Aposentados através de Procurador ou Representante Legal


O Governo Federal publicou nesta segunda-feira (27.07), no Diário Oficial da União (DOU), novas regras para a chamada prova de vida e a renovação da senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Desde 2012, os segurados devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo com objetivo de evitar fraudes.



A partir de agora, aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos de idade vão poder solicitar a realização da prova de vida por meio de procurador ou representante legal, sem o prévio cadastramento junto ao INSS. Antes, o único meio possível era comparecer ao banco pagador do benefício.


“As instituições financeiras pagadoras de benefício contratadas pelo INSS ficam autorizadas a realizarem a comprovação de vida quando da apresentação de procuração, termo de tutela, curatela ou guarda, sem necessidade de prévio cadastramento junto a este Instituto, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”, diz trecho da documentação.




O documento estabelece que o INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de calamidade em decorrência da pandemia da Covid-19.



+Detalhes: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-810-de-24-de-julho-de-2020-268684373

 

 



Com informações do VG Notícias.

       




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