A partir de agora, aposentados ou pensionistas com mais de
60 anos de idade vão poder solicitar a realização da prova de vida por meio de
procurador ou representante legal, sem o prévio cadastramento junto ao INSS.
Antes, o único meio possível era comparecer ao banco pagador do benefício.
“As instituições financeiras pagadoras de benefício
contratadas pelo INSS ficam autorizadas a realizarem a comprovação de vida
quando da apresentação de procuração, termo de tutela, curatela ou guarda, sem
necessidade de prévio cadastramento junto a este Instituto, quando se tratar de
beneficiários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”, diz trecho da
documentação.
O documento estabelece que o INSS poderá, a qualquer tempo,
solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda
necessário, em especial após a cessação do atual estado de calamidade em
decorrência da pandemia da Covid-19.
+Detalhes: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-810-de-24-de-julho-de-2020-268684373
Com informações do VG Notícias.
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