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Governo Federal define regras para seleção de beneficiários do 'Programa Minha Casa, Minha Vida'




O ministro do Estado do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), a Portaria 2.081/2020, que dispõe sobre os procedimentos para a seleção de beneficiários nas operações do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). A seleção de beneficiários iniciada anteriormente à data de publicação da nova Portaria pode ser finalizada pelo normativo vigente à época.



De acordo com a Portaria, para fins de seleção de beneficiários, os seguintes enquadramentos devem ser observados: 


I – renda familiar compatível com o disposto em norma específica; 


II – o beneficiário não seja proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial ou detentor de financiamento habitacional em qualquer localidade do país, exceto o que tenha recebido subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção, para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional; 



III – o beneficiário não tenha recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).



Ainda de acordo com a Norma, será desconsiderado do cálculo de renda o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Programa Bolsa Família (PBF), o auxílio-doença, o auxílio-acidente e o seguro desemprego, desde que figurem nos limites de renda do Programa.



Vale ressaltar que, na modalidade com recursos do FAR, a família do candidato deve estar inscrita previamente no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal para participação no Programa, sendo vedada a cobrança de valores aos candidatos para efetivação das inscrições ou atualizações cadastrais para participação no Programa.

 

Cadastro de candidatos



Para participação no processo de seleção, o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único e com dados atualizados há, no máximo, 24 meses. O Ente Público deve dar ampla publicidade sobre a seleção de beneficiários para operações contratadas em sua circunscrição com tempo hábil e condições para inscrições e atualizações cadastrais, além de orientar os candidatos para que atualizem os seus dados cadastrais a cada 24 meses ou em decorrência de alterações nos dados cadastrais.

 



+Detalhes: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.081-de-30-de-julho-de-2020-269668974

 

 

Com informações do ANASPS / Diário Oficial da União.

       





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