De acordo com a Portaria, para fins de seleção de beneficiários, os seguintes enquadramentos devem ser observados:
I – renda familiar compatível com o disposto em norma específica;
II – o beneficiário não seja proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial ou detentor de financiamento habitacional em qualquer localidade do país, exceto o que tenha recebido subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção, para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional;
III – o beneficiário não tenha recebido benefício de natureza
habitacional oriundo de recursos orçamentários da União, do Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou de
descontos habitacionais concedidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS).
Ainda de acordo com a Norma, será desconsiderado do cálculo
de renda o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Programa Bolsa Família
(PBF), o auxílio-doença, o auxílio-acidente e o seguro desemprego, desde que
figurem nos limites de renda do Programa.
Vale ressaltar que, na modalidade com recursos do FAR, a
família do candidato deve estar inscrita previamente no Cadastro Único de
Programas Sociais do Governo Federal para participação no Programa, sendo
vedada a cobrança de valores aos candidatos para efetivação das inscrições ou
atualizações cadastrais para participação no Programa.
Cadastro de candidatos
Para participação no processo de seleção, o candidato deve
estar inscrito no Cadastro Único e com dados atualizados há, no máximo, 24
meses. O Ente Público deve dar ampla publicidade sobre a seleção de
beneficiários para operações contratadas em sua circunscrição com tempo hábil e
condições para inscrições e atualizações cadastrais, além de orientar os
candidatos para que atualizem os seus dados cadastrais a cada 24 meses ou em
decorrência de alterações nos dados cadastrais.
+Detalhes: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.081-de-30-de-julho-de-2020-269668974
Com informações do ANASPS / Diário Oficial da União.
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