O dinheiro recebido
pelo cidadão como auxílio
emergencial durante a pandemia do novo coronavírus não pode ser
bloqueado pelo banco ou por medidas judiciais para a quitação de eventuais
dívidas anteriores; a única exceção é o pagamento de pensão alimentícia, mas no
limite de 50% do valor. A proibição foi aprovada nesta quarta-feira (15) pela
Câmara e ainda passará por votação no Senado. Conforme a proposta, os R$ 600
são recurso de natureza alimentar e devem ter o recebimento garantido. O texto
é de autoria dos deputados federais Alexandre Leite, Efraim Filho e Luiz
Miranda.
E+: Projeto prevê internet gratuita durante a pandemia para
quem recebe Bolsa Família ou auxílio emergencial
Com informações da Gazeta do Povo.
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