O Senado aprovou
nesta terça-feira (23) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia
as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do
novo coronavírus. O texto, votado em sessão remota, foi aprovado por 67 votos a 8 no primeiro turno e por 64 votos a 7 no
segundo turno. Agora, a PEC segue para a Câmara dos
Deputados.
Pelo calendário
eleitoral, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o
segundo, para 25 de outubro. A PEC aprovada pelo Senado adia o primeiro
turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.O adiamento das eleições tem
sido discutido pelo Congresso Nacional,
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e
por especialistas nos últimos meses.
Saiba outros pontos previstos na PEC:
Registro de candidaturas: O relator, Weverton Rocha,
propôs também o adiamento da data-limite para o registro de candidaturas, atualmente
prevista para 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça
Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;
Convenções: Pelo calendário eleitoral, as convenções
devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O TSE autorizou a
realização das convenções de forma virtual, por causa da pandemia. O relatório
de Weverton prevê que as convenções ocorram entre 31 de agosto e 16 de
setembro. O texto também prevê a realização das convenções por meio virtual.
Veja a seguir os prazos previstos no texto aprovado:
a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas
de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de
cancelamento do registro do beneficiário;
entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a
realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações;
até 26 de setembro: prazo para que os partidos e
coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
após 26 de setembro: prazo para início da propaganda
eleitoral, também na internet;
a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça
Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para
elaborarem plano de mídia;
27 de outubro: prazo para partidos políticos,
coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do
Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo
Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem
como os gastos realizados;
até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça
Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos
partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo
turno das eleições;
a diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo
país até o dia 18 de dezembro, salvo nos casos em que as eleições ainda
não tiverem sido realizadas.
O texto diz ainda que os prazos fixados em leis não
transcorridos na data de publicação da proposta serão computados
considerando-se a nova data das eleições 2020.
Mandatos e prazos eleitorais
O ministro Luís Roberto Barroso destacou que há um entendimento - entre o TSE,
os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados e o relator da proposta -
pela não prorrogação dos mandatos municipais, a fim de evitar o enfrentamento
de “problemas graves de natureza constitucional". Ele informou aos senadores que já expôs a esses
parlamentares a necessidade de não se modificar os prazos eleitorais já
transcorridos, especialmente os de filiação partidária, de domicílio eleitoral
e de desincompatibilização para a disputa eleitoral de cargos de alto escalão.
"E, sobretudo, para o TSE, seria um caos reabrir o cadastro eleitoral. Nós
já estamos envolvidos em outras etapas das eleições e seria quase inviável para
parar essa programação e voltar para o cadastro eleitoral", alertou
Barroso.
Barroso apontou que alguns prazos móveis poderiam ser
postergados na mesma proporção de 42 dias, conforme sugerido pelo presidente do
Senado Federal e pelo relator da PEC. São datas relativas ao horário eleitoral
gratuito no rádio e na televisão e à convocação dos mesários, por exemplo.
Haveria, ainda, a prorrogação para três meses antes da
eleição dos prazos de desincompatibilização de servidores municipais. Também
seria alterada, pelo mesmo tempo de adiamento das eleições, a contagem para a
vedação a determinadas condutas praticadas por agentes públicos, como a questão
de repasses de convênios, a movimentação de servidores e a publicidade
institucional.
Com
informações do G1/ TSE.
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