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Senado aprova PEC nº 18/2020 que adia as Eleições Municipais de outubro para novembro; dia 15 (1º turno) e 29 (2º turno) são as novas datas

O Senado aprovou nesta terça-feira (23) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto, votado em sessão remota, foi aprovado por 67 votos a 8 no primeiro turno e por 64 votos a 7 no segundo turno. Agora, a PEC segue para a Câmara dos Deputados.

Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC aprovada pelo Senado adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.O adiamento das eleições tem sido discutido pelo Congresso Nacional, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por especialistas nos últimos meses.



Saiba outros pontos previstos na PEC:

Registro de candidaturas: O relator, Weverton Rocha, propôs também o adiamento da data-limite para o registro de candidaturas, atualmente prevista para 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;




Convenções: Pelo calendário eleitoral, as convenções devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O TSE autorizou a realização das convenções de forma virtual, por causa da pandemia. O relatório de Weverton prevê que as convenções ocorram entre 31 de agosto e 16 de setembro. O texto também prevê a realização das convenções por meio virtual.


Veja a seguir os prazos previstos no texto aprovado:

a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;

entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;

até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;

após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;

a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;

27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;

a diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país até o dia 18 de dezembro, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

O texto diz ainda que os prazos fixados em leis não transcorridos na data de publicação da proposta serão computados considerando-se a nova data das eleições 2020.

Mandatos e prazos eleitorais

O ministro Luís Roberto Barroso destacou que há um entendimento - entre o TSE, os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados e o relator da proposta - pela não prorrogação dos mandatos municipais, a fim de evitar o enfrentamento de “problemas graves de natureza constitucional". Ele informou aos senadores que já expôs a esses parlamentares a necessidade de não se modificar os prazos eleitorais já transcorridos, especialmente os de filiação partidária, de domicílio eleitoral e de desincompatibilização para a disputa eleitoral de cargos de alto escalão.

 "E, sobretudo, para o TSE, seria um caos reabrir o cadastro eleitoral. Nós já estamos envolvidos em outras etapas das eleições e seria quase inviável para parar essa programação e voltar para o cadastro eleitoral", alertou Barroso.



Barroso apontou que alguns prazos móveis poderiam ser postergados na mesma proporção de 42 dias, conforme sugerido pelo presidente do Senado Federal e pelo relator da PEC. São datas relativas ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e à convocação dos mesários, por exemplo.

Haveria, ainda, a prorrogação para três meses antes da eleição dos prazos de desincompatibilização de servidores municipais. Também seria alterada, pelo mesmo tempo de adiamento das eleições, a contagem para a vedação a determinadas condutas praticadas por agentes públicos, como a questão de repasses de convênios, a movimentação de servidores e a publicidade institucional.







Com informações do G1/ TSE.
                                                                                


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