O Projeto de Lei 3023/20 cria o Programa Renda Básica
Brasileira, destinado a ações de transferências pecuniárias da União. O
objetivo é tornar permanente o auxílio de R$ 600 mensais criado para mitigar os
efeitos da pandemia de coronavírus (Lei
13.982/20). O Congresso Nacional reconheceu o estado de calamidade pública
devido à Covid-19.
Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados,
serão unificados quatro programas, o de Erradicação do Trabalho Infantil (Lei
8.742/93), o Seguro Defeso (Lei
10.779/03), o Bolsa Família (Lei
10.836/04) e o Bolsa Verde (Lei
12.512/11). O valor do benefício mensal será corrigido conforme a variação
da inflação anual (INPC).
“É a possibilidade de que o povo tenha condições de atender
às suas necessidades básicas de sobrevivência quando não estiver empregado”,
afirmou o autor da proposta, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).
Conforme o projeto, os atuais beneficiários dos programas unificados serão
automaticamente incorporados na nova ação governamental.
Regras gerais
Para ter direito ao benefício, será exigido do requerente: pelo menos 18 anos,
salvo se mãe adolescente; não ser titular de outro benefício (previdenciário,
assistencial, de transferência de renda ou seguro-desemprego); renda familiar
mensal per capita de até 1/2 salário mínimo, ou mensal total de até três
mínimos; e não ter recebido no ano anterior acima do limite de isenção do
Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
A pessoa não poderá ter emprego formal (CLT, Decreto-Lei
5.452/43) ou vínculo como agente público. O texto prevê exceções nos casos
de microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual ou facultativo
do Regime Geral de Previdência Social (Lei
8.212/91); trabalhador informal (empregado, autônomo ou desempregado,
inclusive intermitente inativo) inscrito no CadÚnico; e pescador artesanal.
A quantidade de beneficiários da renda básica em uma mesma
família será limitada a dois membros, e a mulher provedora de família
monoparental receberá duas cotas (R$ 1.200). As condições de renda familiar
mensal per capita e total serão verificadas por meio do Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e por meio de autodeclaração em
plataforma digital para os não inscritos.
A proposta insere no Código Penal (Decreto-Lei
2.848/40) o crime de recebimento irregular de benefício de programa
governamental, com pena de prisão (de 2 a 5 anos) e multa. Constatada a
irregularidade, inclusive por meio dos órgãos de fiscalização e controle, o
responsável ficará inabilitado por cinco anos para iniciativas governamentais.
+Detalhes: https://www.camara.leg.br/noticias/666211-proposta-cria-renda-permanente-de-r-600-para-pessoas-em-situacao-de-vulnerabilidade/
E+: Proposta cria benefício mensal para subsistência das
famílias brasileiras
Com
informações da Agência Câmara.
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