PlantãoMCNEWS

Post Top Ad

Your Ad Spot

Paraibanos que receberam Auxilio Emergencial indevidamente terão que devolver benefício



Um total de 25.645 paraibanos terão que devolver aos cofres do governo federal o montante de R$ 18 milhões e 99 mil, por terem recebido de forma indevida o auxílio emergencial, que é destinado somente a pessoas desempregadas, trabalhadores informais e em estado de vulnerabilidade por conta da pandemia do coronavírus.

A informação foi dada através de uma nota técnica emitida pela Controladoria Geral da União e o Tribunal de Contas do Estado, que ao fazer um cruzamento de dados de beneficiários do auxílio com as folhas de pagamento do governo do Estado e dos municípios paraibanos verificou-se a existência de servidores públicos recebendo indevidamente o benefício.

Conforme o superintendente da Unidade Regional da CGU na Paraíba, Severino Queiroz, o montante de 18 milhões é referente a cada parcela do benefício, e como foi verificado o pagamento irregular no início, o restante será evitado.

“Vamos evitar um gasto público enorme com o restante do pagamento das últimas parcelas. Imagine o impacto disso”, observou.

Segundo eles, essas pessoas poderão responder a processos no âmbito federal e civil, mas podem se antecipar ao processo e devolver os valores, procurando o site do Ministério da Cidadania onde há um link para a devolução.

“As pessoas que preencherem a guia de recolhimento da União para sanar a sua situação vai evitar uma dor de cabeça maior mais na frente. A CGU vai emitir ainda nesta segunda-feira (15), uma nota orientativa para que elas saibam como proceder a devolução”, destacou.

O superintendente ressaltou também que a CGU está acompanhando também os casos de pessoas que não são servidores públicos, mas que também não se encaixam no auxílio emergencial, pertencentes a famílias que têm condições financeiras e que receberam indevidamente.

“Essas pessoas consolidadas financeiramente e que não necessitam do auxílio também recomendamos que efetivem a devolução, porque vamos adotar as medidas necessárias para a punição. As pessoas precisam ter a responsabilidade tanto de fazer a devolução quanto de não fazer denúncia indevida”, advertiu.

Caso a pessoa tenha sido vítima de algum golpe ou se fez de forma intencional, o superintendente da CGU/PB informou que o órgão tem como verificar a irregularidade.

“É importante ressaltar que a pessoa sendo vítima dessa espécie, que faça o registro na Delegacia e também formalize a denúncia no próprio site da CGU, via ouvidoria da União, mas isso só é válido para a pessoa que não tomou a atitude de requerer o benefício, porque existe um meio de rastrear quem fez e efetivou o cadastro através do aplicativo”, completou.


E+: Auxílio emergencial pode ser cortado após pagamento de 1 ou 2 parcelas: entenda critérios





Com informações do Página1 PB.
                                                                                


Interaja mais:




Nenhum comentário:

Postar um comentário