O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de
Brasília, impôs ao presidente Jair Bolsonaro o uso obrigatório de máscara em
espaços públicos e estabelecimentos comerciais, como medida de proteção contra
o novo coronavírus. A decisão foi assinada na noite de ontem (22).
Em caso de descumprimento, o magistrado definiu multa
diária de R$ 2 mil. Borelli afirmou que a obrigatoriedade já foi imposta pelo
governo do Distrito Federal (GDF) desde abril, mas que constatou em imagens
disponíveis na internet que o presidente não estaria cumprindo a determinação,
“expondo outras pessoas à propagação de enfermidade que tem causado comoção
nacional”.
Na mesma decisão, Borelli ordenou que a União obrigue todos
os seus servidores e colaboradores a usar máscara para proteção individual
enquanto estiverem prestando serviços, sob pena de multa de diária de R$ 20 mil
ao governo em caso de descumprimento. Ele atendeu a um pedido feito por um
advogado em ação popular.
Fiscalização
O juiz decidiu ainda obrigar o GDF a fiscalizar o uso
efetivo das máscaras por toda a população, conforme previsto em decreto
distrital sobre o assunto, que já sujeita os infratores a multa de R$ 2 mil.
Ele disse que também pretende estipular multa “caso não seja provado nos autos
quais medidas já foram adotadas para tanto”.
Borelli citou entrevista em que o governador Ibaneis Rocha
diz que apenas três multas foram aplicadas até o momento, dentre 33 mil
advertências feitas por fiscais. Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU), que atua na
defesa do presidente, disse que "já estuda todas as medidas cabíveis para
reverter a liminar e preservar a independência e a harmonia entre os
Poderes". Matéria alterada às 12h12, para incluir posicionamento da
AGU
Com
informações da Agência Brasil.
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