O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CUITÉ, Estado da
Paraíba, usando a atribuição que lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que no dia 30 de Janeiro de 2020 a Organização
Mundial de Saúde – OMS declarou “Estado de Emergência em Saúde Pública de
importância Internacional e que no dia 13 de março de 2020 a OMS também
declarou estado de “Pandemia” em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus (SARS/COVID-19);
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde do Brasil declarou
Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN),
publicando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, bem como o
Governo do Estado da Paraíba através do DECRETO Nº 40.122 DE 13 DE MARÇO DE
2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS/COVID-19);
CONSIDERANDO que a
Lei Federal nº 13.979/2020, em seu artigo 1º, confere aos entes federados a
possibilidade de adoção de medidas que poderão ser implementadas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das
medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da
COVID-19;
CONSIDERANDO o crescente números de casos no Município de
Cuité;
CONSIDERANDO que, no momento atual de crise com a pandemia
do covid19, a queima de fogos de artifícios e uso de fogueiras em locais
públicos ou privados podem elevar os riscos de doenças respiratórias e agravar
os pacientes já contaminados, além de acidentes que podem levar ao internamento
bem como o risco de aglomerações.
DECRETA;
Art. 1º. Fica proibido a comercialização e queima de fogos
de artifícios e acendimento de fogueiras, em locais públicos ou privados, em
todo território municipal, em quanto durar o estado de calamidade decorrente da
pandemia do COVID-19.
Art. 2º O descumprimento deste decreto implica em crime de
desobediência tipificado no Código Penal Brasileiro.
Art. 3º Que seja imediatamente informada ao Ministério
Público, Policia Civil e Militar do Estado da Paraíba a edição deste decreto
para auxílio do efetivo cumprimento do mesmo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Cuité - PB, 16 de junho de 2020. CHARLES
CRISTIANO INÁCIO DA SILVA
Prefeito
Com
informações da Prefeitura de Cuité.
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