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Decreto Nº 1.819 de Cuité define medidas complementares preventivas para o enfrentamento da COVID


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CUITÉ, Estado da Paraíba, usando a atribuição que lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que no dia 30 de Janeiro de 2020 a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou “Estado de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional e que no dia 13 de março de 2020 a OMS também declarou estado de “Pandemia” em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS/COVID-19);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde do Brasil declarou Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), publicando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, bem como o Governo do Estado da Paraíba através do DECRETO Nº 40.122 DE 13 DE MARÇO DE 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS/COVID-19);

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979/2020, em seu artigo 1º, confere aos entes federados a possibilidade de adoção de medidas que poderão ser implementadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO o crescente números de casos no Município de Cuité;

CONSIDERANDO que, no momento atual de crise com a pandemia do covid19, a queima de fogos de artifícios e uso de fogueiras em locais públicos ou privados podem elevar os riscos de doenças respiratórias e agravar os pacientes já contaminados, além de acidentes que podem levar ao internamento bem como o risco de aglomerações.


DECRETA;

Art. 1º. Fica proibido a comercialização e queima de fogos de artifícios e acendimento de fogueiras, em locais públicos ou privados, em todo território municipal, em quanto durar o estado de calamidade decorrente da pandemia do COVID-19.

Art. 2º O descumprimento deste decreto implica em crime de desobediência tipificado no Código Penal Brasileiro.

Art. 3º Que seja imediatamente informada ao Ministério Público, Policia Civil e Militar do Estado da Paraíba a edição deste decreto para auxílio do efetivo cumprimento do mesmo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cuité - PB, 16 de junho de 2020. CHARLES 

CRISTIANO INÁCIO DA SILVA 
Prefeito






Com informações da Prefeitura de Cuité.
                                                                                


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