Seguindo proposta da vice-presidente do Tribunal —
ministra Ana Arraes —, acatada de forma unânime, o pleno também
ordenou que o Ministério da Cidadania divulgue a lista completa de quem
recebe o benefício e quanto recebe. As informações devem ser divulgadas em 15
dias no Portal da Transparência.
O Ministério da Defesa informou que 73,2 mil militares das
Forças Armadas receberam o auxílio emergencial de R$ 600. Segundo o TCU, esse
contingente representaria, no mínimo, R$ 43,9 milhões pagos na primeira parcela
e poderiam chegar a R$ 131,8 milhões caso as três parcelas sejam pagas.
O objetivo da concessão do benefício é proteger pessoas em
situação de vulnerabilidade social, como trabalhadores informais e de
baixa renda — além de reduzir os impactos econômicos das medidas de combate ao
coronavírus.
equipe de fiscalização da Secretaria de Controle Externo
da Gestão Tributária da Previdência e da Assistência Social (SecexPrevidência)
apresentou representação ao TCU, argumentando que a Lei 13.982/2020, que criou
o auxílio emergencial, não autoriza que servidores públicos o recebam.
Ao conceder a liminar, Bruno Dantas afirmou que há fumaça
do bom direito, pois os Ministérios da Defesa e da Cidadania reconheceram o
recebimento do benefício por militares, e não há previsão legal que os torne
aptos a obter o auxílio. Além disso, o ministro disse haver perigo da demora,
já que a segunda parcela do programa está prestes a ser paga.
Dantas também determinou que o Ministério da Defesa informe
ao TCU as medidas tomadas para apurar eventuais faltas funcionais dos militares
que solicitaram o auxílio emergencial e para prevenir novas ocorrências de
militares envolvidos em pedidos indevidos de benefícios sociais. Além disso, o ministro ordenou que os Ministérios da Defesa
e da Cidadania identifiquem os militares e demais servidores federais,
estaduais e municipais que estão na lista de beneficiários do auxílio
emergencial.
Enquanto isso
O Ministério Público Federal pediu a revisão de todos os pedidos de recebimento
do auxílio emergencial negados no país. Na ação, o procurador da República Oscar Costa Filho aponta
que diversas pessoas que preenchem os requisitos para receber o benefício
tiveram seus requerimentos negados pelo sistema da Caixa Econômica Federal.
Processo 018.851/2020-7
Com
informações da ConJur Consultoria.
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