O Projeto de Lei 1394/20 altera o Código
Penal para punir a criação e a propagação, por qualquer meio, de informação
falsa referente à saúde ou à segurança públicas. O texto em análise na Câmara
dos Deputados prevê que o autor do crime será punido com pena de um a quatro
anos de reclusão e multa.
Autor, o deputado Zé Vitor (PL-MG) afirma
que as incertezas geradas no País por conta da pandemia da Covid-19 deveriam
estimular solidariedade por parte de todos e não o desejo de enganar por meio
da divulgação de informações falsas.
“Essa conduta tem o poder de gerar desestabilização social
e pânico na coletividade. Cabe ao Congresso, então, promover as modificações
legais necessárias para impor a devida censura penal ao criminoso que põe em
risco a paz pública”, defende.
Com
informações da Agência Câmara.
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