Os municípios da Paraíba que decretaram calamidade pública
por conta da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) a partir deste sábado
(30) vão precisar adotar duas novas políticas públicas. Duas leis estaduais publicadas no Diário Oficial do Estado
(DOE) da Paraíba obrigam os gestores a dar publicidade aos contratos
celebrados para contratação de bens e serviços no combate ao coronavírus e
também a criar comitês de crise.
A primeira lei publicada no DOE de sábado (31), n° 11.695
de 29 de maio de 2020, afirma que os gestores municipais e estadual deverá
publicar, no seu próprio site da transparência, a relação de todos os contratos
que forem firmados em caráter emergencial para conter o avanço da epidemia de
Covid-19 e para amenizar as consequências do mesmo para a população.
Na publicação dos contratos devem constar as informações de
nome e CNPJ/CPF das partes contratadas; a motivação e justificativa do
contrato; o valor do contrato; e o tempo do contrato. A lei é de autoria dos
deputados Eduardo Carneiro (PRTB) e Wallber Virgolino (Patriotas).
Por sua vez, a segunda lei institui que as prefeituras que
aderiram ao decreto de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus,
devem criar comitês de gestão da crise de saúde pública. O comitê deve ser
formado de maneira paritária entre membros do executivo, legislativo e da
sociedade civil.
+Detalhes: https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/janeiro/maio/diario-oficial-30-05-2020.pdf
Com
informações do G1/ Governo da Paraíba.
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