PlantãoMCNEWS

Post Top Ad

Your Ad Spot

Leis determina que Gestores na Paraíba informem contratos de emergência e criem comitê de crise


Os municípios da Paraíba que decretaram calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) a partir deste sábado (30) vão precisar adotar duas novas políticas públicas. Duas leis estaduais publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) da Paraíba obrigam os gestores a dar publicidade aos contratos celebrados para contratação de bens e serviços no combate ao coronavírus e também a criar comitês de crise.



A primeira lei publicada no DOE de sábado (31), n° 11.695 de 29 de maio de 2020, afirma que os gestores municipais e estadual deverá publicar, no seu próprio site da transparência, a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para conter o avanço da epidemia de Covid-19 e para amenizar as consequências do mesmo para a população.

Na publicação dos contratos devem constar as informações de nome e CNPJ/CPF das partes contratadas; a motivação e justificativa do contrato; o valor do contrato; e o tempo do contrato. A lei é de autoria dos deputados Eduardo Carneiro (PRTB) e Wallber Virgolino (Patriotas).

Por sua vez, a segunda lei institui que as prefeituras que aderiram ao decreto de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus, devem criar comitês de gestão da crise de saúde pública. O comitê deve ser formado de maneira paritária entre membros do executivo, legislativo e da sociedade civil.

 

 



Com informações do G1/ Governo da Paraíba.
                                                                                


Interaja mais:



Nenhum comentário:

Postar um comentário