Entenda
o calendário da segunda parcela do auxílio emergencial. Tudo sobre a 2ª parcela
do auxílio. Posso transferir o dinheiro? Vou receber na mesma conta? Preciso
usar o Caixa Tem? Tudo em detalhes.
O que diz o decreto:
Art. 2º O público beneficiário do
auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela até o dia de 30 de
abril de 2020, atendidas as condições legais, receberá o crédito da segunda
parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário
constante do Anexo I.
Parágrafo único. Nas datas indicadas no Anexo I, os
recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e
para realização de compras por meio de cartão de débito virtual.
Art. 3º Para fins
de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração,
os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para
saques e transferências bancárias, conforme calendário constante do Anexo II.
Parágrafo único. Nas datas indicadas no calendário constante do Anexo II,
eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido
automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira
parcela.
Com informações do Consulta Pública/ CAIXA.
Interaja mais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário