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AUXÍLIO: MPF-PR pede suspensão de trecho da portaria que exige beneficiário não ter tido renda nos últimos 3 meses



De acordo com a portaria 351, do Ministério da Cidadania, do dia 7 de abril, quem trabalhou ou teve alguma renda nos meses de janeiro, fevereiro, ou março, não se encaixa nas regras para receber o auxílio emergencial. O trecho da portaria diz que uma das regras para o cidadão ser aprovado pelo sistema é "não existir vínculo ativo ou renda nos últimos três meses identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)", documento que detalha contribuições ao INSS, salários e empregos do trabalhador.

O problema é que vários trabalhadores acabam ficando sem o auxílio de R$ 600 e o seguro-desemprego, já que aqueles que foram desligados de suas empresas e estavam em contrato de experiência ou não completaram o tempo mínimo, não pode solicitar o seguro. Em nota, o Ministério da Cidadania informou que "as bases de dados analisadas pela Dataprev (RAIS, GFIP/e-Social e o CAGED) informam se houve vínculo empregatício nos últimos três meses. Caso haja, a pessoa não faz jus ao benefício por não cumprir os critérios legais para o recebimento".

Entretanto, isso não significa que essas pessoas ficarão sem receber as parcelas dos R$ 600. Segundo o Ministério, tudo depende do momento em que o auxílio é solicitado. O Ministério Público Federal (MPF) do Paraná considera esse trecho ilegal e, por isso, entrou com uma ação civil pública com pedido de liminar para suspensão de requisito ilegal na Portaria do Ministério da Cidadania de pagamento de auxílio emergencial.

Em nota, o MPF do Paraná informou o seguinte:

"O MPF pede a imediata suspensão dos efeitos do Art. 3º, inciso II, segunda parte, da Portaria 351/20 do Ministério da Cidadania, por vício de legalidade, na parte em que se exige, como critério ao recebimento do auxílio emergencial, não existir renda nos últimos três meses identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), tornando-se sem efeito todos os indeferimentos que foram fundamentados nesse critério. O MPF pede ainda que seja concedida tutela de urgência para que a Dataprev, em cinco dias úteis, altere seu sistema de processamento de dados para afastar o requisito ilegal para concessão do auxílio emergencial; e em dez dias úteis revise os pedidos de auxílio indeferidos anteriormente unicamente por este motivo. À Caixa Econômica Federal, o MPF pede que seja determinada a realização dos pagamentos de auxílio emergencial e demais procedimentos que lhe cabem, de acordo com a decisão judicial, e que, em cinco dias úteis, realize adequação do Aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, do seu sítio eletrônico e demais aplicativos, excluindo-se qualquer menção ao critério “não existir renda nos últimos três meses identificada no CNIS” como requisito para pagamento".


Com informações de Christiane Gonçalves (Vix).
                                                                                

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