Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações aos
órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal
- SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
(COVID-19), relacionadas ao processo de Prova de Vida (recadastramento) de
aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
Art. 2º Fica suspensa, até 31 de maio de 2021, a exigência
de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos
civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução
Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
§ 1º A suspensão de que trata o caput não afeta a percepção
de proventos ou pensões pelos beneficiários.
§ 2º O disposto no caput não se aplica ao recadastramento
de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício
esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa.
§3º Encerrado o prazo de que trata o caput, os beneficiários
que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o
período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que
trata a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020.
Art. 3º As Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do
SIPEC poderão, durante o período disposto no caput do art. 2º, receber
solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e
pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados políticos de que
trata o § 2º do art. 2º pelo módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de
Documento "Restabelecimento de Pagamento - COVID19".
§1º O restabelecimento excepcional obedecerá o cronograma
mensal da folha de pagamento e perdurará enquanto viger o prazo de suspensão
previsto no caput do art. 2º.
§2º O beneficiário será comunicado por e-mail do
deferimento de seu requerimento.
3º Encerrado o período de que trata o caput do art. 2º, o
beneficiário a quem tiver sido deferido o restabelecimento excepcional deverá
realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e
pensões e recebimento de eventuais retroativos, nos termos da Portaria nº 244,
de 2020, e da Instrução Normativa nº 45, de 2020.
Art. 4º O Órgão Central do SIPEC estabelecerá o cronograma
para a realização da comprovação de vida de que trata o §3º do art. 2º e o §3º
do art. 3º.
Art. 5º Durante o período de que trata o caput do art. 2º,
fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de
vida.
Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº
14, de 26 de janeiro de 2021
Art. 7 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
WAGNER LENHART
Com informações do Diário Oficial da União.
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