A MP tramitou ao longo dos últimos meses no Congresso
Nacional e teve sua versão final aprovada em dezembro pelo Senado Federal. O programa
regulamenta a concessão de financiamento e subsídio para a compra da casa
própria, com foco em famílias de áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7
mil. Nas áreas rurais, o foco são famílias com renda anual de até R$ 84 mil.
A meta do governo é atender 1,6 milhão de famílias de baixa
renda com financiamento habitacional de até 2024, um incremento de 350 mil
residências em relação ao que se conseguiria atender com os parâmetros atuais.
Isso será possível em função de negociações com o Conselho Curador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que subsidia o programa, e com a Caixa
Econômica Federal, que é o agente financeiro.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, as
regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução nas taxas em até 0,5
ponto percentual para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais e 0,25 ponto
para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Nessas localidades, os juros
poderão chegar a 4,25% ao ano e, nas demais regiões, a 4,5% ao ano.
Veto
Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República,
Bolsonaro vetou um dos dispositivos incluídos pelos parlamentares na nova lei,
que estendia ao programa Casa Verde e Amarela as regras do regime tributário
aplicáveis às construtoras atualmente submetidas ao regramento do Minha Casa, Minha Vida. Esse regime tributário diferenciado prevê o recolhimento unificado
de tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de
construção. A lei sancionada com veto será publicada na edição do Diário
Oficial da União desta quarta-feira (13).
"Apesar de meritória a intenção do legislador, a
proposição encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do
respectivo impacto orçamentário e medidas compensatórias correspondentes, em
violação às regras do art. 113 do ADCT, do art. 14 da Lei Complementar nº 101,
de 2000 (LRF), bem como do art. 116 da Lei nº 13.898, de 2019 (LDO 2020).
Ademais, a medida incorre na inobservância do art. 137, da Lei nº 14.116, de
2020 (LDO 2021), que estabelece que o prazo de vigência do benefício fiscal
deve conter cláusula de, no máximo, cinco anos", informou a pasta, em
nota.
Após a publicação do veto, os parlamentares precisam
deliberar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, a manutenção ou não da
decisão presidencial. A partir de 30 dias do envio da Mensagem Presidencial ao
Congresso, a análise de vetos passa a trancar a pauta legislativa. Para
rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e
senadores (41), computados de forma separada.
Diferenças entre o Minha Casa Minha Vida e o Casa Verde e
Amarela 2021
A maior diferença entre os dois programas, está no fim da faixa mais baixa do programa Minha Casa, Minha Vida, que não tinha juros e contemplava as famílias com renda de até R$ 1,8 mil. Com o Casa Verde e Amarela 2021, as famílias mais necessitadas passam a fazer parte do Grupo 1 com taxas a partir de 4,25%. O programa pretende atender a famílias com renda de até R$ 7 mil por mês, em três grupos. Confira:
+Detalhes: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.118-de-12-de-janeiro-de-2021-298832993
https://fdr.com.br/artigos/casa-verde-e-amarela-2021/
Com informações da Agência Brasil.
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