Desde setembro, as perícias voltaram a ser presenciais nas
491 agências do INSS em todo o país, após meses de atendimento virtual por
causa da pandemia da covid-19. Apenas os médicos peritos pertencentes a grupos
de risco – como pessoas com mais de 60 anos, grávidas, lactantes e pessoas com
doenças graves – continuam trabalhando remotamente.
Ao ir para a perícia, o segurado deverá levar todos os
documentos que comprovem o motivo do afastamento do trabalho, como laudos,
exames, atestados e receitas médicas. O auxílio-doença é pago a empregados que
não podem ir ao trabalho por mais de 15 dias em decorrência de enfermidade ou
de acidente.
Para evitar a aglomeração de pessoas nas agências, o INSS antecipou, entre março e novembro, parte do auxílio doença. O segurado recebeu um adiantamento de até R$ 1.045 – valor do salário mínimo no ano passado – sem a necessidade de perícia.
Após a confirmação do benefício pelo médico perito, a quantia recebida antecipadamente seria descontada dos futuros pagamentos. De acordo com o INSS, a diferença entre o salário mínimo e o valor do auxílio doença, caso este seja superior ao mínimo, foi paga em dezembro. Eventuais ajustes estão sendo feitos neste início de 2021.
Com informações do Correio Braziliense.
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