O primeiro decreto, editado pelo ex-prefeito, explica que a
convocação se deve a uma recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB)
que pedia a prorrogação do concurso. Nas considerações do decreto que anula a
convocação, assinado por Marcelo Rodrigues, a informação é de que a
gestão anterior não teria publicado um ato administrativo formal para aumentar
a validade do concurso e apenas convocado os aprovados fora do período do prazo
de validade vigente.
O decreto de anulação leva em consideração ainda que uma
lei complementar de 2000 diz que nos 180 dias anteriores ao final do mandato do
titular do Poder Executivo, está vedado o aumento de despesa com pessoal para o
período subsequente.
“Além de não ter havido ato administrativo para aumentar a
validade do certame, a gestão anterior convocou os concursados sem base legal e
sem o devido impacto das contratações na folha do ano seguinte, que seria para
outro gestor, o que a lei é expressa em proibir tal ato”, disse a assessoria da
prefeitura em nota enviada ao G1.
O decreto de anulação da convocação também leva em
consideração que a Administração Pública possui o poder e dever de anular seus
atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos, como foi o caso da convocação.
Com informações do G1.
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