O Governo Federal publicou, na última quinta-feira
(31.12), a Medida Provisória nº 1.023, que estabelece os
critérios de elegibilidade para requerimentos do Benefício de Prestação
Continuada (BPC). O critério de comprovação de renda limitada a um quarto de
salário mínimo está mantido, sem limitação temporal.
A Lei nº 13.982, de 2 de abril 2020, que regulamentava o
Auxílio Emergencial, alterou a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e
estabeleceu um prazo final para o critério legal de elegibilidade do BPC, que
passaria a vigorar apenas até 31/12/2020. Diante dessa situação, deixaria de
existir, na legislação infraconstitucional, critério objetivo de definição de
renda. A Medida Provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, portanto,
restabelece o critério objetivo para acesso ao BPC, a partir do ano de 2021,
suprimindo o limitador temporal existente.
Tal medida busca minimizar o potencial de judicialização do tema, que ocorreria caso não houvesse a definição do critério de renda a partir de 2021. Por sua vez, a MP não traz impacto orçamentário-financeiro, pois restabelece um critério para acesso ao benefício nos próximos exercícios. Somente em 2020, foram concedidos aproximadamente 185 mil benefícios a idosos e 80 mil a pessoas com deficiência. Ao todo, o BPC chega a 4,6 milhões de brasileiros.
Com informações do Ministério da Cidadania.
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