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Governo Federal publica MP com atualização das regras para recebimento do 'Benefício de Prestação Continuada'

 



O Governo Federal publicou, na última quinta-feira (31.12), a Medida Provisória nº 1.023, que estabelece os critérios de elegibilidade para requerimentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O critério de comprovação de renda limitada a um quarto de salário mínimo está mantido, sem limitação temporal.


A Lei nº 13.982, de 2 de abril 2020, que regulamentava o Auxílio Emergencial, alterou a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e estabeleceu um prazo final para o critério legal de elegibilidade do BPC, que passaria a vigorar apenas até 31/12/2020. Diante dessa situação, deixaria de existir, na legislação infraconstitucional, critério objetivo de definição de renda. A Medida Provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, portanto, restabelece o critério objetivo para acesso ao BPC, a partir do ano de 2021, suprimindo o limitador temporal existente.


Tal medida busca minimizar o potencial de judicialização do tema, que ocorreria caso não houvesse a definição do critério de renda a partir de 2021. Por sua vez, a MP não traz impacto orçamentário-financeiro, pois restabelece um critério para acesso ao benefício nos próximos exercícios. Somente em 2020, foram concedidos aproximadamente 185 mil benefícios a idosos e 80 mil a pessoas com deficiência. Ao todo, o BPC chega a 4,6 milhões de brasileiros.


+Detalhes: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/governo-federal-publica-mp-com-atualizacao-dos-criterios-para-concessao-do-beneficio-de-prestacao-continuada?fbclid=IwAR10lx8K6sHBzdqX2J-oUD8cLJIcnUS06GAi4_yIHtHcJLSxOXsa2G1XJUs

 

 

 

 

Com informações do Ministério da Cidadania. 

 

 

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