O processo foi aberto por Angelo Marinho de Almeida, que
provou ter feito a letra de Mãe em 1994, gravando-a no ano seguinte em um CD
produzido pela Gema Produções Fonográficas. O Notícias da TV teve
acesso à decisão do juiz Aléssio Martins Gonçalves, da 17ª Vara Cível de
São Paulo, publicada em 18 de novembro.
O magistrado argumentou que Rodrigo Faro destacou mais de
uma vez durante o programa que essa seria uma "linda música que Pablo
compôs pra mãezinha dele". "A produção da ré Record indicou
Pablo como o autor da música Mãe, bem como lançou a seguinte legenda: 'Pela
primeira vez, Pablo canta com as irmãs a música que compôs para a mãe'",
pontuou o juiz.
Pablo, cujo nome de batismo é Agenor Apolinário dos Santos
Neto, sustentou na defesa que em momento algum afirmou ser o compositor da
canção e disse que a autoria lhe foi atribuída pela Record e por Hora do Faro,
sem que lhe fosse dada a oportunidade de dizer o contrário.
A defesa do rei da sofrência ainda tentou convencer a
Justiça de que Angelo Marinho de Almeida não tinha provas suficientes para
bancar que seria o autor, considerando que a música não foi registrada no Ecad
(Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
"Independentemente do registro da canção Mãe no Ecad,
na Biblioteca Nacional ou em qualquer outro órgão, permanece íntegra e
insofismável a proteção do direito de autor daquele que, conforme provado nos
autos, é o compositor da letra em questão", apontou o juiz, destacando que
a música já havia sido gravada em CDs.
Já a Record e Rodrigo Faro tentaram se livrar da condenação explicando que foram informados de que a música interpretada por Pablo seria dele e que o cantor seria "o único que poderia ser responsabilizado pelos danos que o autor diz ter experimentado". Mas o juiz entendeu que a emissora tinha a obrigação de fazer a checagem e apontou o destaque que foi dado à composição no programa exibido em maio de 2015.
O real autor de Mãe entrou com a ação naquele ano mesmo, pedindo R$ 2 milhões de indenização para os três envolvidos. Mas a Justiça achou esse valor exagerado.
Angelo Marinho de Almeida também queria cantar Mãe durante três semanas consecutivas no Hora do Faro, o que foi negado pelo magistrado. "Medida desproporcional à ofensa", escreveu ele. O cantor Pablo continuou sendo convidado normalmente para o Hora do Faro mesmo após a abertura do processo, tendo mostrado a sua mansão na atração e participado de quadros como o Dança, Gatinho.
Procuradas, as assessorias de Record, Faro e Pablo não
quiseram se posicionar sobre a condenação por violação de direitos autorais.
Como a decisão foi em primeira instância, as partes vão entrar com recurso.
Com informações do Notícias da TV.
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