Entre eles, assinaturas digitais de escrituras, procurações por videoconferência, atas notariais e testamentos, bem como separações e divórcios extrajudiciais.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), órgão
responsável por gerir o módulo da Central Notarial de Autenticação Digital
(Cenad), o novo recurso permite “a materialização e a desmaterialização” de
autenticações em diferentes cartórios. Dessa forma, torna mais rápido o envio
do documento certificado para pessoas ou órgãos, além de verificar de forma
segura a autenticidade do arquivo digital.
A Cenad foi é o único meio nacional válido para a
autenticação digital de documentos. Para tanto, será necessária a apresentação
de um documento originalmente físico, junto a algum cartório de notas, para que
ele seja digitalizado para, então, ser enviado para autenticação.
Segundo a presidente do CNB, Giselle Oliveira de Barros, o
novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento eletrônico, mas com
segurança jurídica.
“Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser
enviado eletronicamente (email, whatsapp ou qualquer outra
ferramenta) a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a
concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico
ou digital, apresentado pelo cidadão”, informou.
Como acessar o serviço
Para acessar esse serviço, “o usuário deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o documento a ser autenticado for físico, é necessário levar o impresso ao cartório para digitalização e autenticação”. Ao receber o documento por meio da plataforma, que segue as normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião verifica a autenticidade e a integridade do documento”, informa o CNB.
A autenticação notarial gera um registro na plataforma, com
dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da
assinatura, e código de verificação. “O usuário receberá um arquivo em PDF
assinado digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito
por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico”, finaliza.
+Detalhes: https://cenad.e-notariado.org.br/
Com informações de Sidney Rezende (SRzd).
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