Em caso de descumprimento, enquanto tramitar o processo,
está fixada uma multa diária e pessoal à prefeita da cidade no valor de R$ 500,
limitada até R$ 100 mil. Além disso, o descumprimento ainda pode acarretar
ações de improbidade administrativa e de crimes contra administração pública.
De acordo com o processo, embora o concurso público tenha
sido realizado em 2016, só agora, no final da atual gestão da prefeita Maria da
Guia Alves (que é conhecida como Guia de Zé de Pedro Velho), é que o Município
vem convocando os candidatos aprovados no processo seletivo.
Segundo a juíza, este chamamento afronta a Lei Complementar
173/2020 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que a convocação de 28
aprovados em concurso público acontece em um período de 180 dias antes do fim
do mandato da atual prefeita.
Na decisão, a juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante
ainda destacou o fato das convocações estarem sendo realizadas após as
eleições, contrariando o que determina a Lei Complementar 173/2020, que proíbe
a União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios, afetados pela calamidade
pública decorrente da pandemia da Covid-19, de contratar pessoal até 31 de
dezembro de 2021, mesmo que seja por concurso público.
Com informações do Jornal da Paraíba.
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