Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (25/11), por
votação simbólica, texto-base do projeto de lei 4.554/20, que altera o Código Penal para fixar penas mais severas para quem
praticar fraude por meio de dispositivo eletrônico. Agora, parlamentares
analisam os destaques. Texto segue para análise na Câmara dos Deputados.
O relatório do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) fixa pena de
reclusão de 3 a 6 anos ao criminoso que praticar fraude por meio de dispositivo
eletrônico ou de informática, conectado ou não à internet, com ou sem a
violação de mecanismo de segurança, ou com utilização de programa malicioso.
A pena será aumentada em um terço se o crime for cometido
contra idoso ou vulnerável. “Os idosos são alvos fáceis, podendo se desfazer,
de forma quase instantânea, de todo o provento recebido no mês. A mesma
fragilidade acomete as pessoas ditas vulneráveis”, diz o relatório.
Com informações da Agência Senado.
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