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Senado aprova aumento de pena para crime de fraude eletrônica

 


Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (25/11), por votação simbólica, texto-base do projeto de lei 4.554/20, que altera o Código Penal para fixar penas mais severas para quem praticar fraude por meio de dispositivo eletrônico. Agora, parlamentares analisam os destaques. Texto segue para análise na Câmara dos Deputados.


O relatório do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) fixa pena de reclusão de 3 a 6 anos ao criminoso que praticar fraude por meio de dispositivo eletrônico ou de informática, conectado ou não à internet, com ou sem a violação de mecanismo de segurança, ou com utilização de programa malicioso.


A pena será aumentada em um terço se o crime for cometido contra idoso ou vulnerável. “Os idosos são alvos fáceis, podendo se desfazer, de forma quase instantânea, de todo o provento recebido no mês. A mesma fragilidade acomete as pessoas ditas vulneráveis”, diz o relatório.

 

 

 

Com informações da Agência Senado.     

 

 

 

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