A prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida
desde o dia 18 de março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da
pandemia do novo coronavírus. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de
proventos e pensões. Com o adiamento da retomada da prova de vida, quem não fez
o procedimento entre março e dezembro desse ano, não terá o benefício bloqueado
até o fim de janeiro.
Realizada todos os anos no mês de aniversário do
beneficiário, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do
benefício. A prova de vida exige o comparecimento do segurado ou de algum
representante legal ou voluntário à instituição bancária onde saca o benefício.
Desde agosto do ano passado, o procedimento pode ser feito
por meio do aplicativo Meu
INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80
anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção
exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são
anexados e enviados eletronicamente.
Com informações da Agência Brasil.
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