O Plenário do TSE acolheu pedido dos movimentos
Transparência Partidária e Transferência Brasil para que os extratos das contas
bancárias dos partidos fossem disponibilizados para consulta assim que as
respectivas prestações de contas anuais fossem apresentadas à Justiça
Eleitoral, a exemplo do que já ocorre com as prestações de contas eleitorais.
Segundo as instituições, as agremiações políticas exercem
função pública e são financiadas com recursos do Tesouro Nacional, via Fundo
Partidário, e, por isso, deve ser facilitada a fiscalização dos cidadãos sobre
a forma com que esses recursos são gastos.
Em seu voto, o relator do requerimento, ministro Luis
Felipe Salomão, declarou-se favorável à divulgação dos extratos bancários dos
partidos. De acordo com ele, como os processos de prestação de contas
partidárias anuais já são públicos, não faz sentido manter em sigilo apenas os
extratos bancários.
Como um dos fundamentos de seu voto, o ministro citou
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual movimentações
financeiras com recursos públicos não são protegidas pelo sigilo bancário.
Contudo, conforme ressaltou Salomão, caso entenda necessário, o juiz relator do
processo de prestação de contas pode decretar o sigilo de determinados documentos.
Assim, o ministro Luis Felipe Salomão propôs que o caput do
artigo 68 da Resolução TSE nº 23.604/2019 seja alterado, para a
inclusão dos parágrafos 1º a 3º, que regulamentarão a divulgação dos extratos
bancários dos partidos políticos. A proposta foi aprovada por unanimidade.
Acesse a íntegra do voto do ministro Luis Felipe Salomão.
Com informações do TSE.
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