A decisão foi publicada ontem, atendendo um pedido do Ministério Público Eleitoral. O magistrado observou que as coligações realizaram eventos onde eleitores e candidatos estavam, em alguns casos, até sem máscaras. “Além disso, não há absolutamente nenhuma obediência ao distanciamento social mínimo entre pessoas”, frisou.
As restrições serão reavaliadas, podendo os atos serem
liberados a partir de 1º de outubro. Até lá, os candidatos só poderão realizar
“reuniões em local fixo e adequado ao distanciamento mínimo (1,5 metro entre
pessoas), sem realização de percurso, devendo todos os participantes
utilizarem máscaras”.
Para muitos, a suspensão dos “adesivaços” e palestras é considerada muito restritiva. Mas ficou claro que a Justiça Eleitoral apelou para o bom senso entre os concorrentes. Como eles não foram capazes de cumprir o que prometeram, acabaram na ‘caneta’. É razoável que diante da insensibilidade e dos riscos para a saúde pública, as regras sejam endurecidas.
+Detalhes:
Com informações do Jornal da Paraíba.
Interaja mais:
https://www.facebook.com/manchetedecapa1/
https://twitter.com/MancheteDeCapa
Nenhum comentário:
Postar um comentário