“Os Estados estão tentando resgatar uma forma de
distribuição justa para todos e que tenha como base o número de matrículas dos
alunos e não o local onde está situada a sede da empresa”, explicou o chefe do
Executivo estadual.
O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, explicou o
trâmite da votação no STF. “Nós contamos com o voto favorável do relator, houve
um pedido de vista do ministro Alexandre de Morais, o julgamento entrou para o
plenário virtual por conta da pandemia e foi retirado de lá em setembro pelo
ministro Gilmar Mendes e, agora, vai retornar ao plenário físico, quando as
sessões ordinárias voltarem. O que está se pedindo nessa ação é que os Estados
recebam de acordo com o número de alunos que eles têm, se tornando uma
distribuição mais justa, proporcional e conforme é preceituada pela
Constituição”, explicou.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou pela procedência do pedido ao manifestar em seu parecer que as cotas do salário-educação devem ser distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas redes públicas de ensino. O salário-educação é uma contribuição social devida pelas empresas destinada, exclusivamente, ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública.
Com informações Secom-PB.
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