O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, afirmou que vai recorrer da decisão quando for intimado. Ainda conforme texto da decisão, a vítima afirmou que, posteriormente, o médico tentou realizar mais duas cirurgias para solucionar o problema, mas não obteve êxito. A mulher também acrescentou, que após as tentativas de resolução, ela procurou um especialista particular e se submeteu a novo procedimento cirúrgico no valor R$ 7,5 mil.
Em defesa, o Estado alegou “inexistência de dano moral
indenizável, especialmente por não haver comprovação de ato ilícito atribuível
ao ente, bem como pela ausência de nexo causal”. Acrescentou também que “ainda
que se reconhecesse o dano e o nexo causal, o caso trata-se de responsabilidade
subjetiva e o Estado não agiu com falha do serviço (omissão)”. Por fim, alegou
“improcedência dos pedidos”.
Conforme o juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª
Vara Mista de Itaporanga, na decisão, “para indenizar faz-se necessária a
verificação dos pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: a conduta,
o dano ou prejuízo, o nexo de causalidade e, por fim, nos casos em que a
responsabilidade não for objetiva, a culpa”. Por fim, finalizou afirmando que
foi “comprovada a responsabilidade objetiva do Estado”.
Com informações do G1.
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