Uma primeira
parte dessa reforma, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Nova
Administração Pública, foi entregue ao Congresso Nacional nesta quinta-feira
(3), às 18 horas. Outras medidas legislativas complementares deverão ser
apresentadas posteriormente.
Para o Ministério da Economia, o modelo atual está
defasado, tem custos crescentes e prejudica a prestação de serviços e os
investimentos públicos. Na União, as despesas com pessoal civil e militar
somaram R$ 313,1 bilhões em 2019, o equivalente a 21,7% dos gastos totais ou
4,4% do Produto Interno Bruto (PIB).
Empossado há uma semana, o titular da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital, Caio Andrade, ressaltou de início que as regras para
os atuais servidores estão mantidas, e as mudanças valerão somente após a
aprovação das novas normas.
“Este é um projeto de Estado e contempla as bases de uma
transformação administrativa”, disse o secretário especial. O objetivo é
prestar serviço público de qualidade e compatível com a realidade econômica do
País. “Sem gestão não tem solução”, ressaltou.
O secretário especial adjunto Gleisson Rubin afirmou que as
medidas procuram ainda dar segurança aos próprios servidores, atuais e futuros.
Segundo ele, são conhecidos os casos em que o poder público deixou de ter
condições até mesmo de pagar os salários.
A reforma altera vários pontos do serviço público civil, especialmente aqueles
relacionados ao Regime Jurídico Único (RJU) instituído pela Constituição de
1988. Por outro lado, mantém outros, como a necessidade de concurso público
para ingresso nas carreiras.
A estabilidade existirá apenas em áreas que lei futura vier
a definir como essenciais ou típicas de Estado. Nas demais, poderá haver
contratação por tempo indeterminado, especialmente em setores de apoio, ou
determinado, substituindo os atuais temporários.
Os aprovados em concurso passarão por período de
experiência, no qual haverá avaliação de desempenho e da aptidão para a
atividade. Apenas os mais bem avaliados serão efetivados ‒
fazendo jus, então, aos
direitos da carreira, típica
de Estado ou não.
Leis futuras
Normas gerais sobre remunerações serão definidas em lei futura, e os entes
federativos poderão ter regras próprias. Exceto nas carreiras de Estado, será
aberta a possibilidade de trabalho na iniciativa privada, com horário
compatível e rechaçados conflitos de interesse.
A reforma veda na Constituição um rol de benefícios e
vantagens, muitos já inexistentes em âmbito federal. Entre outros itens, acabarão
as férias superiores a 30 dias, as promoções por tempo de serviço e as licenças
decorrentes de quinquênio, ressalvadas aquelas para capacitação.
Leis futuras regulamentarão as possibilidades de
desligamento, hoje restritas a infração disciplinar e a sentença judicial.
Essas situações continuarão, mas a sentença poderá ser de órgão colegiado.
Normas ordinárias definirão os casos de insuficiência de desempenho.
A PEC da Nova Administração Pública traz ainda dispositivos auto aplicáveis,
mas esses referem-se a itens relacionados à governança. Uma das mudanças amplia
atribuições do Poder Executivo para ajustar a administração pública sem
necessidade de projeto de lei.
Outros dois tópicos com vigência imediata relacionam-se aos
contratos de gestão, a fim de estimular regras para desempenho e resultados, e
à cooperação entre as diferentes esferas de governo, incentivando um maior
compartilhamento de recursos estruturais e de pessoal.
Com informações da Agência Câmara.
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