As postagens continham imagem sobreposta de um rato. Além da remoção dos conteúdos da internet em até 24 horas, os acusados Weberte Viana e Adeilton Souza terão de pagar multa de R$ 5 mil, cada. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão foi proferida pelo relator José Ferreira Ramos
Júnior, em harmonia com o parecer do procurador regional Eleitoral (PRE)
Rodolfo Alves Silva. O Juízo da 59ª Zona Eleitoral (Queimadas) havia
considerado improcedente a acusação, mas o relator acolheu o recurso do partido
Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
“Assim, ao utilizarem a imagem de um rato relacionada ao
vereador Raimundo Lopes de Farias, há nítida manipulação da imagem do político,
com o único e inegável propósito de ofender e denegrir a sua pessoa perante o
eleitorado e, ainda, de influenciar negativamente na disputa eleitoral,
sobretudo considerando o ambiente em que praticada, no caso, na rede mundial de
computadores. No meu entender, referida propaganda ultrapassou os limites da
razoabilidade, da liberdade de informação e da mera crítica política”,
justificou o juiz na decisão, em consonância com o PRE.
De acordo com o procurador regional Eleitoral, “a imagem do
rato assume feição pejorativa, vinculando o vereador a uma pessoa de má índole,
que procede com fraude ou velhacaria, que trata ardilosamente de qualquer coisa
etc, constituindo-se num defeito sério diante do eleitorado”.
“A manipulação de imagens, por si só, pode conter mensagem
com conteúdo que afeta a honra de candidatos. A responsabilidade é de quem
produz e também de quem compartilha conteúdos desse tipo”, concluiu o PRE
Rodolfo Alves.
Com informações Ascom MPF.
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