Desta vez, o governo editou novas regras que limitam o
pagamento do auxílio. Não mais vai poder receber, por exemplo, quem foi
incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto
da Renda da Pessoa Física (IRPF).
Além desse grupo, as novas parcelas não serão pagas a quem:
Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio
emergencial;
Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou
programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio
emergencial;
Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e
renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
Mora no exterior;
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70;
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades
de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante
do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge,
companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais
de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que
esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico
de nível médio;
Esteja preso em regime fechado;
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo
federal.
O benefício será pago até 31 de dezembro, independentemente
do número de parcelas já recebidas. Dessa maneira, garante a MP, as pessoas que
se enquadrarem nas regras terão direito às nove parcelas (sendo cinco de R$ 600
e quatro, de R$ 300).
Mulher chefe de família
Foi mantida a regra para que mulheres chefes de família
acumulem duas cotas (ou seja, parcelas de R$ 600 a partir da prorrogação).
Porém, a mulher nessa situação será a única da família a receber. Antes, era
possível somar o auxílio com o de outro membro da família, chegando a R$ 1.800
por mês.
O governo ainda não divulgou, no entanto, o cronograma de pagamentos. Por ser uma medida provisória, as leis publicadas nesta quinta-feira já estão valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar.
+Detalhes: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.000-de-2-de-setembro-de-2020-275657334
Com informações do Diário Oficial da União.
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