De acordo com a portaria, nas unidades de conservação
localizadas nos municípios de bandeira “verde”, o uso das áreas comuns fica
limitado a 60 pessoas por turno. Atividades turísticas como trilhas e rapel
terão limite de 10 pessoas por condutor ou guia; ensaios fotográficos,
filmagens e gravações serão permitidas sob agendamento e autorização prévia do
órgão gestor, sendo possível a realização de até três atividades por turno. As
unidades com infraestrutura de apoio ao visitante e auditório terão acesso
controlado.
Já as unidades localizadas nos municípios de bandeira
“amarela” deverão obedecer o limite de 30 pessoas por turno para uso das áreas
comuns; dez pessoas por condutor ou guia para atividades turísticas; e ensaios
fotográficos, filmagens e gravações serão permitidas com agendamento e
autorização prévia, limitado a duas atividades por turno. O Centro de apoio ao
visitante e auditório permanecerão fechados.
Em ambos os casos, será obrigatório o uso de máscaras
durante toda a permanência nas Unidades de Conservação, bem como o
distanciamento físico mínimo de dois metros entre os visitantes. Recomenda-se
ainda o uso de garrafas térmicas individuais, tendo em vista que os bebedouros,
no caso de unidade de bandeira “verde”, funcionarão apenas para o enchimento de
garrafas. Nas unidades de bandeira “amarela”, estes equipamentos permanecerão
fechados. Continua proibido o uso de corpos hídricos (rios, cachoeiras e
outros) para lazer dentro das unidades.
Diante de sintomas como febre, coriza, tosse, dor de
garganta, dificuldade para respirar ou perda de paladar, o visitante deve
abster-se de visitar as Unidades de Conservação, além de ficar em isolamento
por 14 dias.
O teor da Portaria no 56/2020 pode ser conferido no
link: https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/janeiro/agosto/diario-oficial-15-08-2020.pdf .
Pesquisas – A portaria determina ainda que pesquisas
científicas serão autorizadas com limite no número de pesquisadores e cronograma
pré-estabelecido, devendo o pesquisador-coordenador firmar Termo de
Compromisso, responsabilizando-se a respeitar as medidas previstas no
documento. As pesquisas científicas com autorizações já expedidas pela Sudema
ficam mantidas.
Empresas de turismo - As operadoras de turismo, por sua vez, devem disponibilizar álcool em gel e fazer a aferição da temperatura corporal dos visitantes. No caso de passeios em catamarã, devem ser observadas as restrições e limites definidos pelas autoridades municipais ou autoridade marítima (Capitania dos Portos) competentes, inclusive no que se refere à capacidade de passageiros por embarcação (art. 6º da Portaria nº 56/2020). As empresas de turismo também devem cumprir os protocolos de saúde por parte dos visitantes, seja em ambientes terrestres ou marítimos, sobretudo com relação ao distanciamento físico e uso de máscara. Fica também a cargo das operadoras o fornecimento diário, por unidade, à Coordenadoria de Estudos Ambientais da Sudema, de Relatório Detalhado de Visitantes, com nome completo, CPF e número de telefone. O documento deve ser enviado para o e-mail ceasudemapb@gmail.com, para fins de rastreamento e controle.
Maiores informações pelo telefone (83) 3221-6161.
Com informações Secom-PB.
Interaja mais:
https://www.facebook.com/manchetedecapa1/
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